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Juíza Eleitoral da 9ª Zona determina suspensão de entrevistas com “pré-candidatos” |
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A resolução TRE-AC nº 1.253/2007, dispõe que chegando ao conhecimento de um magistrado eleitoral alguma irregularidade, especialmente com relação à propaganda eleitoral antecipada, que sejam tomadas providências para fazer cessar o ato ilegal. A magistrada verificou que o fato apresentado “não é outra coisa senão a tentativa de burla à legislação referente à propaganda eleitoral”. Ressaltou em sua decisão, que a resolução nº 22.718/2008, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em seu art. 24, estabelece que “os pré-candidatos poderão participar de entrevistas, debates e encontros antes de 6 de julho de 2008, desde que não exponham propostas de campanha (Resolução TSE nº 22.231, de 8.6.2006)”. Por fim, utilizando-se do poder de polícia, a juíza eleitoral da 9ª Zona, determinou a suspensão das entrevistas agendadas pela rádio Boas Novas, que seriam veiculadas no programa “Novidade de Vida”, nos dias 12 e 13 de março de 2008, com os “pré-candidatos” Raimundo Angelim e Antônia Lúcia Câmara, sob pena de multa de R$ 8 mil. Determinou, também, a notificação da senhora Antônia Lúcia Câmara para que, no prazo de 48 horas, providencie a retirada dos out-doors que contenham sua foto e felicitações às mulheres, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 39, parágrafo 8º, da lei nº 9.504/97 combinado com o artigo 17 da resolução nº 22.718/2008, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), fixando em R$ 6 mil. E ainda, a requisição, no prazo de 24 horas, de cópia das gravações das entrevistas com os “pré-candidatos” Sérgio Petecão e Tião Bocalom, transmitidas em 10 e 11 de março de 2008, respectivamente. Por fim, determinou a expedição imediata, dos competentes mandados de notificação à rádio Boas Novas e à senhora Antônia Lúcia Câmara. O inteiro teor da decisão encontra-se no site: www.tre-ac.gov.br, no link de notícias. (Ascom – TRE-AC) |
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