COLUNAS
 QUESTÃO DE DIREITO

Erick Venâncio Lima do Nascimento OAB/DF nº 19.959
Hilário de Castro Melo Júnior OAB/AC nº 2.446

O papa e o ministro

Pedro Estevam Serrano *

Diversos órgãos de imprensa dão notícias de uma suposta tensão na visita papal ao Brasil em face do governo Lula, fundada na postura do ministro da Saúde, José Gomes Temporão, de querer pôr em debate temas como a descriminalização do aborto e das pesquisas com células tronco provenientes de embrião.

O fator fundante do fim do obscurantismo da Idade Média, na história humana, foi indubitavelmente a centralização do poder político nas mãos do Estado e a separação definitiva de seu exercício da religião e da igreja. O Estado laico foi uma conquista humana fundamental, sem a qual a democracia e a República contemporâneas não seriam possíveis.

Espiritualidade e fé são dimensões humanas inafastáveis e existentes em toda forma de organização social conhecida. Mas essas dimensões não se confundem com o exercício de poder político por organizações religiosas como a Igreja Católica.

A história da humanidade é recheada de exemplos que podem representar o exercício religioso do poder político, inclusive na contemporaneidade, haja vista a ditadura no Irã, que apedreja homossexuais e obriga o uso da burka pelas mulheres.

O Estado de Direito, antes de se caracterizar pela supremacia da lei no sistema, funda-se também na idéia de racionalidade nas decisões públicas.

Políticas públicas num regime democrático e republicano são realizadas por critérios laicos, racionais e não de crença ou fé. É o que funda a noção de separação entre religião e Estado, inclusive como medida de preservação da própria liberdade religiosa, não se privilegiando nestas políticas de Estado nenhuma religião em detrimento de outra.

A preservação das liberdades públicas, dentre as quais a liberdade religiosa, com seu consectário de preservação da isonomia no trato estatal entre as crenças dos cidadãos, se vê ameaçada quando um aspecto fundante do regime democrático é objeto de investidas de uma organização religiosa como a Igreja: o direito da cidadania de debater livremente e decidir democraticamente o conteúdo de suas leis criminais.

Isso porque o que propõe o ministro é o debate democrático e a decisão popular por plebiscito quanto à descriminalização do aborto e não a adoção de uma postura fechada por parte do governo. O que deseja a Igreja é o não debate da questão.

Absolutamente compreensível que lideranças eclesiais se ponham contra a descriminalização do aborto, mas não que litiguem contra o debate aberto e o método democrático de decisão a respeito.

Usar do altar como lugar de ataque ao procedimento democrático é uma pratica perigosa e de tristes resultados quando eficaz.

Que a crença de cada um seja fundamento do fortalecimento de sua cidadania - como já foi, no triste passado de nossa ditadura militar, a fé católica de alguns de nossos heróis contemporâneos da luta pelos direitos humanos - e não fator de obscurantismo e litígio contra métodos ensejadores de um poder político cidadão e republicano.

* Professor de Direito Constitucional da PUC-SP e autor do livro
“O Desvio de Poder na Função Legislativa” (editora FTD)

 

Erick Venâncio Lima do Nascimento
OAB/DF nº 19.959
Hilário de Castro Melo Júnior
OAB/AC nº 2.446
Tel: (68) 3224-1866    -    priusadvocacia@hotmail.com

 
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Rio Branco-AC, 13 de maio de 2007
   GIRO GERAL
Com Moisés Alencastro
   NA TRIBO
Com Roberta Lima
   PORONGA
Da Redação
 
 
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