OPINIÃO
   MIOLO DE POTE

Marcos Vinícius Neves

 

A Pré-História Acreana XIII

Esta semana vamos fazer um parêntese na análise dos sítios arqueológicos com estruturas de terra geométricas e em sua correlação com o contexto pré-histórico acreano, que tem caracterizado esta série, para abordar questões relacionadas à legislação de proteção dos sítios arqueológicos. Isso se deve ao fato de que em breve o CEMACT deverá apreciar um conjunto de recomendações que foi fruto de um árduo trabalho coletivo da “Comissão Temporária” constituída para tal fim e que, devido à sua grande importância para a preservação do patrimônio cultural acreano, deve ser de conhecimento amplo da sociedade acreana..

Antecedentes

No Brasil os sítios arqueológicos só começaram a ter uma legislação específica para sua proteção a partir de um decreto do então Presidente-ditador Getulio Vargas, em 1937. Desde essa época a legislação brasileira avançou significativamente e dispõe hoje de um conjunto de leis e portarias do IPHAN que disciplinam os diversos aspectos envolvidos na proteção, preservação e pesquisa dos sítios arqueológicos em qualquer ponto do território nacional.

Mais recentemente a legislação ambiental brasileira passou a complementar a legislação de caráter patrimonial, regulando as ações e estudos necessários para o licenciamento de empreendimentos de pequeno, médio e grande porte. O que fortaleceu muito a preservação de nosso patrimônio arqueológico e abriu enorme campo para o desenvolvimento profissional da arqueologia em nosso país.

Além disso, tanto a constituição brasileira, como as diversas constituições estaduais e leis orgânicas municipais também fixaram obrigações mais genéricas de preservação de nosso patrimônio arqueológico. Desse conjunto de leis e suas respectivas regulamentações emergem pelo menos duas características que devem ser motivo de uma analise um pouco mais detalhada.

A primeira diz respeito ao fato de que os proprietários de terrenos, sítios ou fazendas são donos apenas das superfícies de suas áreas, sendo o sub-solo, sempre e em qualquer caso, propriedade da União. O que implica também que todo sítio arqueológico é essencialmente um bem tombado por princípio, não sendo necessárias ações de tombamento específicas para que sejam reconhecidos como patrimônio de todos os brasileiros.

Por outro lado, à excessiva concentração legal nos aspectos federais deste tipo de bem cultural levou ao enfraquecimento das legislações estaduais e municipais relacionadas e consequentemente ao afrouxamento do pacto federativo que deveria reger a gestão compartilhada desse patrimônio. Com isso, temos hoje uma enorme concentração de atribuições no governo federal e uma grande fragilidade legal e institucional nos estados e municípios. Uma distorção que tem sido minimizada apenas pelos estados e municípios mais avançados no campo da pesquisa e da preservação de sítios arqueológicos.

No Acre - Em que pese o fato da constituição acreana ter previsto a obrigação do estado na preservação de nosso patrimônio arqueológico através de seu artigo 202, esta permaneceu com um caráter muito amplo e genérico exigindo legislação específica que a disciplinasse e promovesse sua efetividade.

Essa situação só começou a mudar com a aprovação em 1992 de uma primeira lei de patrimônio histórico e cultural do estado. Entretanto, essa lei nunca foi efetivamente utilizada em ações de preservação ou recuperação de bens culturais de qualquer natureza, permanecendo na categoria, tão comum em nosso país, das leis que não vingaram.

Finalmente em 1999, foi aprovada e sancionada a Lei nº. 1294/99 que além de dispor sobre o tombamento e a proteção dos bens culturais do povo acreano, instituiu também o Conselho encarregado de analisar e deliberar sobre o tombamento dos bens culturais de valor excepcional, bem como o Fundo de Pesquisa e Preservação do Patrimônio Histórico Cultural do Estado do Acre.

Com isso, o Estado do Acre passou a dispor de um conjunto de instrumentos para a gestão de seu patrimônio cultural, histórico, paisagístico, arqueológico, etc. que passaram a ser empregados de imediato em diversas ações bem conhecidas pela sociedade acreana. Como, por exemplo, o tombamento e a recuperação do Seringal Bom Destino, do Palácio Rio Branco, da Rua da Gameleira, da Rua Epaminondas Jácome e Mercado Velho, do Teatro José de Alencar (Cruzeiro do Sul), do Teatro de Tarauacá, do Colégio Santa Juliana (Sena Madureira), etc. Além disso, foram efetivadas também atividades de fortalecimento, proteção e valorização de bens de natureza imaterial como os diversos “Encontros de Culturas Indígenas”, revitalização da “Cavalhada” de Sena Madureira e da “Marujada” de Cruzeiro do Sul, entre muitas outras ações.

Sítios Arqueológicos

A partir de iniciativa dos Ministérios Públicos Estadual e Federal em reunião conjunta com diversas outras instituições, no final de 2007, foi instalada uma Comissão Temporária no âmbito da Câmara Técnica de Meio Ambiente do CEMACT (Conselho Estadual de Meio ambiente, Ciência e Tecnologia), organismo ligado à SEMA (Secretaria de Estado de Meio Ambiente).

Esta Comissão Temporária deveria não só realizar um diagnóstico da atual situação de ameaça/destruição de sítios arqueológicos promovido pelo desenvolvimento econômico e social do Acre e a implantação de diversos novos empreendimentos que podem ser prejudiciais à preservação dos sítios arqueológicos. Mas deveria também, e principalmente, propor um conjunto de recomendações que possam orientar a elaboração de legislações e regulamentações complementares à Lei 1.294/99.

Nesse meio tempo, ainda no final de 2007, a Câmara de Vereadores de Rio Branco aprovou a Lei 1677/2007 que disciplinou a proteção do patrimônio cultural do município com avanços significativos no que diz respeito aos sítios arqueológicos, começando, inclusive, a superar alguns dos problemas e lacunas do pacto federativo que já foram apontados acima.

Mais recentemente a Comissão Temporária da CTMA-CEMACT conseguiu concluir seus trabalhos e elaborar relatório que foi encaminhado à apreciação e deliberação do CEMACT. Entretanto, menos que os resultados objetivos advindos do funcionamento desta Comissão Temporária gostaria de, nesse momento ao menos, ressaltar a forma como isso foi feito.

A referida Comissão Temporária foi formada por diversas instituições públicas e representativas da sociedade civil. O que resultou numa grande diversidade de pontos de vista e interesses que, ao invés de promover confrontos estéreis, promoveu isso sim, uma profícua e enriquecedora discussão onde as diferenças motivaram a busca de caminhos de consenso com a única finalidade de aprimorar nossos mecanismos de preservação do rico acervo arqueológico do estado do Acre. Sem esquecer de mencionar o enorme empenho da equipe técnica do CEMACT-SEMA designada para promover, acompanhar e operacionalizar as reuniões dessa comissão.

Um fértil trabalho coletivo, sem donos e sem vaidades pessoais, com forte caráter institucional e evidente preocupação em alcançar resultados satisfatórios para todas as partes envolvidas. Um trabalho coletivo sobre o qual deposito grandes expectativas de que resulte em significativos avanços em beneficio da sociedade acreana como um todo e da preservação dos sítios arqueológicos em especial.

Em breve, espero poder voltar a esse assunto, com novos detalhes e interpretações de seus resultados, tão logo a CEMACT delibere sobre o assunto.

Breves Notas do Tempo

- Não posso deixar de registrar um importante lançamento de livro ocorrido nesta ultima sexta-feira. Foi no Teatro Hélio Melo, onde aconteceu mais uma edição do projeto Encontro de Leitores e Escritores promovido pela FEM em parceria com a Academia Acreana de Letras. Na ocasião o excepcional escritor/cronista das coisas do Xapuri José Cláudio Mota Porfírio, com a carinhosa mediação de Beneilton Damasceno, relançou seu livro “Janelas do Tempo”, coletânea de algumas das melhores crônicas que o autor vem publicando já há muitos anos nos jornais acreanos. E já que, desde que o autor deixou de publicar sua coluna no jornal Página 20, meus domingos tinham ficado menos coloridos. Devo celebrar a presença deste livro em minha estante.

- Outro registro imprescindível é o aniversário da Republica do Acre que será comemorado nesta segunda-feira, 14 de julho, em Porto Acre, como parte das atividades promovidas pela recém criada “Confraria da Revolução Acreana”, um coletivo de pessoas interessadas em manter viva a chama do sentimento libertário que tanto caracteriza o povo acreano. Uma ação que passa necessariamente pela valorização de Porto Acre, principal palco dos acontecimentos revolucionários. Assim: No dia em que comemoramos 109 anos da proclamação do Estado Independente do Acre... Viva Galvez, José de Carvalho, Joaquim Victor e tantos outros que não tiveram seus nomes registrados pela história, mas foram essenciais nos acontecimentos que tornaram o Acre brasileiro! Mas viva também todos os confraristas e sua sempre renovada utopia...!

 
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Rio Branco-AC, 13 de julho de 2008
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