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Erick
Venâncio Lima do Nascimento OAB/DF nº 19.959 |
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Lesão por Esforço Repetitivo é acidente de trabalho Seguradora tem de pagar indenização por Lesão por Esforço Repetitivo porque a doença significa acidente de trabalho. O entendimento é da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Os desembargadores condenaram a Caixa Seguradora a pagar indenização no valor de R$ 180 mil para uma bancária. Cabe recurso. De acordo com o processo, Marilus Nunes foi contratada pela Caixa Econômica em 1982. Em mais de 20 anos de serviço, sempre trabalhou com datilografia e digitação. O último cargo foi o de caixa executivo. A rotina diária de seis horas, quase sem intervalos, fez a bancária desenvolver uma série de problemas ligados aos movimentos dos membros superiores. Em agosto de 2001, foi constatada a invalidez total e permanente. A ex-funcionária, que era beneficiária de um seguro da Caixa desde 1990, pediu administrativamente o pagamento da indenização por invalidez. Apesar de pagar em dia as prestações referentes à apólice, a resposta da seguradora foi negativa. A empresa considerou que não estava confirmada a invalidez total e permanente da beneficiária, condição imprescindível para a liberação do valor contratado. O fundamento foi o de que as Lesões por Esforço Repetitivo não se enquadrariam nas coberturas previstas no contrato. A empresa considerou a doença como de natureza profissional e com expectativa de recuperação e reabilitação. Os desembargadores, no entanto, firmaram entendimento no sentido contrário. Eles afirmaram que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça confirma a LER como acidente de trabalho. Processo 2002.01.1108976-4 |
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Erick Venâncio
Lima do Nascimento |
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