| COTIDIANO | |
Ações da Justiça Federal da Primeira Região poderão ser protocolizadas em qualquer agência dos Correios do país |
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O protocolo postal irá permitir às partes interessadas protocolizar documentos sem a necessidade de deslocamento até a localidade onde está instalado o órgão destinatário da Justiça Federal da 1ª Região, seja Seção Judiciária – nas capitais dos estados – , subseções judiciárias – no interior – ou no próprio TRF–1ª Região. Isto significa que um cidadão morador de Minas Gerais, por exemplo, poderá ajuizar ação na Justiça Federal do Acre, sem ter que ir a Rio Branco. Basta ir até a uma agência dos Correios, e enviar a petição em envelopes ou caixas do Serviço de Encomenda Expressa dos Correios - Sedex. O novo serviço também se estende aos estados que não fazem parte da Primeira Região da Justiça Federal. A descentralização do recebimento de petições traz maior comodidade às partes, além de rapidez processual. O maior beneficiado será o cidadão de menor poder aquisitivo, que deixará de pagar eventuais despesas de deslocamento de advogado, e passará a pagar apenas o valor do Sedex. O protocolo postal seguirá as mesmas regras do protocolo oficial da Justiça Federal de primeiro e de segundo grau com relação ao prazo judicial. Serão consideradas a data e a hora da postagem nos Correios, e observado o horário de funcionamento da unidade destinatária. Para acompanhamento da parte interessada, o Tribunal disponibilizará em sua página na internet (www.trf1.gov.br) sistema de consulta do andamento da peça processual, por meio do número do registro do Sedex. A iniciativa faz parte da Meta 2 do Programa de Metas - Biênio 2007/2008 do TRF–1ª Região, que estabelece a ampliação do Protocolo Descentralizado, com a inclusão do recebimento e encaminhamento de recursos e petições dirigidas a todos os juízos da Primeira Região, para atender a demanda dos jurisdicionados, advogados, Seções e Subseções Judiciárias. | |
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| GIRO GERAL |
| Com Moisés Alencastro |
| NA TRIBO |
| Com Roberta Lima |
| PORONGA |
| Com Leonildo Rosas |
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