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Polêmica na Super Receita Ministério da Fazenda recomenda a Lula veto à emenda do projeto pelo Congresso |
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Brasília - Ao sair de audiência pública no Senado Federal sobre o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse que recomendou ao presidente Lula o veto à emenda 3 do projeto da Super Receita, adicionada e aprovada pelos deputados no Congresso. A emenda diminui poderes dos fiscais de trabalho, uma vez que obriga qualquer decisão sobre o reconhecimento de relações trabalhistas a passar primeiro pela Justiça do Trabalho. O texto aguarda sanção do presidente da República. A mudança afeta também as relações entre empresas contratantes de empresas de uma pessoa só - quando, para ser contratado, o empregado autônomo abre uma firma onde apenas ele é empregado, como pessoa jurídica, como atualmente ocorre em muitas empresas de comunicação. A medida é criticada por centrais sindicais, Organizações Não-Governamentais (ONGs) e pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, pelo argumento de que institucionalizaria o fim da fiscalização do trabalho. Por outro lado, é defendida pela Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP) e pelo ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, pelo fato de dar poder à Justiça do Trabalho. Mantega destacou que o governo deve apresentar, por meio de medida provisória (MP), uma alternativa que regulamente a atividade dos prestadores de serviço, elevando a carga tributária que incide sobre esse tipo de pessoa jurídica. Com isso, seria criado um regime de tributação específico para essas empresas de uma pessoa só. “Recomendei ao presidente Lula o veto à emenda 3 e, concomitantemente, vamos apresentar uma alternativa muito mais sólida, muito mais consistente, de modo que fique claro de uma vez por todas, a relação de trabalho entre uma pessoa jurídica com uma relação personalíssima”, disse. O ministro não especificou em quanto aumentariam os impostos para os prestadores de serviço, mas deu a entender que a carga sairia dos atuais 15% para algo um pouco abaixo dos 27,5%, que é a alíquota máxima paga pelas pessoas físicas. “Estamos estudando um pequeno aumento, porque hoje é assim, uma empresa que paga pelo lucro presumido, ela tem uma carga tributária de algo em torno de 15%, ela paga o Imposto de Renda bem menor, ao invés de 27% paga 15%. Na outra ponta, está a pessoa jurídica normal, que paga cerca de 47% de tributos. (Agência Brasil) |
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