OPINIÃO
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Carlos Eduardo Guerra *  

 

Retrocesso

A proposição de emenda à Constituição da República (PEC) nº 54, de 1999, dispõe que os servidores admitidos sem concurso público passem a integrar quadro temporário, em extinção, à medida que vagarem os cargos e empregos respectivos. Trata-se de mais uma tentativa de afastamento do princípio constitucional basilar do amplo acesso aos cargos públicos por meio de concurso público.

O serviço público apresenta diversos problemas, contudo, durante os dezoito anos de vigência do atual texto constitucional, evidencia-se a considerável melhoria. Diversos exemplos podem ser apresentados, com destaque a Receita Federal (Super-Receita), Polícia Federal, Ministério Público e Poder Judiciário. A imagem de personagens, como o agente policial do programa humorístico “Escolinha do Professor Raimundo” ou dos integrantes da peça teatral “Não existem níveis seguros para consumo destas substâncias”, são resquícios do presente e lembranças tristes do passado.

É cediço que os piores índices de eficiência e atendimento à população são obtidos pelos órgãos públicos que não realizam concursos periódicos, como a Receita do Estado do Rio de Janeiro. Deve ser comparado, ainda, os resultados da RECEITA FEDERAL, que realiza concursos periódicos, com FURNAS e PETROBRAS que mantém diversos terceirizados em seu quadro. Nota-se a superação da primeira entidade.

Evidencia-se que um processo seletivo qualificado gera a melhoria técnica do quadro funcional.

A aprovação da PEC nº 54 significa a efetivação, sem concurso público, de milhares de pessoas, várias delas descompromissadas com o serviço público ou desqualificadas para a função. Poderia ser argumentado o conhecimento empírico, que por ventura esses agentes são detentores, como fator primordial para a aprovação da emenda. Entretanto, a qualificação técnica supera tal discutível conhecimento, que é claro e será adquirido pelos novos concursados com o passar do tempo.

Importante investigação encontra-se no meio de ingresso de tais pessoas no exercício das atuais funções. A maioria ocorreu por favores prestados por parlamentares em troca de vantagens eleitorais – uma praxe compelida na atual democracia. Logo, a aprovação da supracitada PEC atende aos “interesses políticos” de vários parlamentares de diversas legendas, preocupados unicamente em restaurar, no serviço público, a política da troca de favores, que imperou durante anos, deixando seqüelas, ainda hoje, visíveis.

Não podem ser esquecidas as milhares de pessoas que estudam demasiadamente com o único objetivo de ingressar no serviço público de forma legítima. Vêem em seus esforços o meio correto da obtenção da vaga. São seres que se dedicam, sofrem e lutam para a concretização de seus sonhos, que se tornarão, quase impossível, com a aprovação da PEC.

A principal conseqüência da eventual promulgação da PEC nº 54 será o retorno ao passado, quando imperava a indicação – o famoso quem indica – em detrimento da qualificação, um verdadeiro retrocesso no serviço público.

* Presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio ao Concurso (ANPAC)

 
 
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Rio Branco-AC, 14 de março de 2008
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