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Projeto que indeniza vítimas da talidomida é aprovado no Senado Matéria do senador Tião Viana vai para a Câmara dos Deputados |
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Passando a tramitar agora na Câmara dos Deputados, o projeto de lei do senador concede indenizações para 277 pessoas vítimas da talidomida, que foi uma substância usada em mulheres grávidas contra o enjôo entre os anos de 1950 e 1960, causando graves deformidades físicas nos fetos. O projeto de lei segue decisão judicial que determinou a responsabilidade da União no caso da talidomida. Aprovado com voto favorável da relatora senadora Fátima Cleide (PT-RO), o projeto prevê que o valor da indenização individual será de R$ 25,7 mil multiplicado pelo número de pontos indicadores da natureza e do grau de dependência resultante da deformidade física, com correção monetária pelo índice da inflação até a data final do pagamento, que será isento do imposto de renda. A indenização total às 277 vítimas da talidomida resulta num pagamento pela União de cerca de R$ 34,5 milhões. Ao justificar o seu projeto de lei, o senador destaca que a análise de toda a trajetória das vítimas da Talidomida nascidas no Brasil evidencia que muito há para ser efetuado com relação ao processo de integração desses deficientes físicos à sociedade, no intuito de propiciar-lhes uma existência digna. “Nessa direção, propomos o presente projeto de lei, com o objetivo de conceder a esses brasileiros uma indenização por danos morais justa, consentânea com os direitos daqueles cujas mães ingeriram a Talidomida e que nasceram com sérias degenerações congênitas, em órgãos externos e internos”, afirma o senador. Para Tião Viana, o defeito congênito de que foram acometidas privou as vítimas da Talidomida do direito ao trabalho, ao lazer, à constituição de uma família, à saúde, à educação e a tantos outros, tendo em vista as limitações físicas impostas pela droga e o grau acentuado de discriminação que receberam da sociedade. Desta forma, as vítimas da substância continuam à margem da vida, escondidos atrás de dificuldades e barreiras, que podem, às vezes, ser mínimas e imperceptíveis para alguns, mas que se constituem em obstáculos intransponíveis nas suas atividades do cotidiano. O projeto de lei foi aprovado no Senado na Comissão de Constituição e Justiça e em decisão terminativa na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa. Depois de aprovado nas duas casas do Congresso, o projeto vira lei com a sanção do presidente da República. |
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