COTIDIANO

Clarisse do Paraná é exonerada do MPE

Conselho Superior da instituição nega vitaliciedade à promotora

 


O Conselho Superior do Ministério Publico, órgão incumbido de fiscalizar e velar pelos princípios constitucionais decidiu por unanimidade, julgar procedente a exoneração da promotora Clarisse do Paraná Cavalcante, por entender que a promotora descumpriu uma serie de deveres inerentes a função. O julgamento público foi realizado ontem, no auditório do Ministério Público.A sentença foi dada pela procuradora Vanda Denir Milani Nogueira que presidiu sessão.Esse é o primeiro caso de julgamento por vitaliciamento ocorrido no Estado.

O processo que já se arrasta desde o ano 2000, foi cuidadosamente analisado e estudado pelos membros do Conselho e segundo o relator do processo Procurador Flavio Siqueira “foi respeitado a ampla defesa do contraditório”.

A promotora Clarisse do Paraná tomou posse em 5 de novembro de 1998.Em outubro do ano seguinte foi afastada e em 2000 teve inicio o processo de impugnação ao vitaliciamento. A promotora atuava no município de Brasiléia.

Os membros do Ministério Público, após dois anos de exercício, tem a garantia da vitaliciedade.Antes de dois anos, o promotor passa pelo chamado estágio probatório, onde é avaliado pela Corregedoria-Geral do Ministério Público por meio de inspeção, correição ordinária ou extraordinária, análise dos relatórios remetidos e outros meios de seu alcance. Os princípios da idoneidade moral, zelo funcional, eficiência e disciplina são inerentes a função. “A promotora descumpriu uma serie de deveres inerentes ao agente ministerial. O Conselho Superior decidiu hoje (ontem) que a promotora não reúne condições para continuar na carreira em razão de ter sido reprovada nos critérios de disciplina, dedicação ao trabalho e eficiência” disse Flavio Siqueira.

O Conselho Superior foi composto por cinco procuradores: Vanda Denir Milani Nogueira, Sammy Barbosa Lopes, Flavio Augusto Siqueira (relator), Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto (corregedor-geral do MP) e Giselle Mubarác Detoni.

 

 
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Rio Branco-AC, 14 de maio de 2005
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