| POLÍTICA | |
Adin contra pensão de ex-governadores Ministério Público Estadual entra com representação para pôr fim a benefícios que contrariam a Constituição Federal |
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O procurador de Justiça do Ministério Público Estadual (MPE), Cosmo Lima de Souza, entrou com uma representação junto ao Ministério Público Federal (MPF) pedindo que este represente no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Estado do Acre, solicitando que seja declarada inconstitucional a lei que autoriza o pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores. A ação foi endereçada ao procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, já que a lei em questão é a própria Constituição do Estado, no seu artigo 77, parágrafos 1º, 2º e 3º. De acordo com Cosmo de Souza, diversas outras instituições, incluindo a Assembléia Legislativa, teriam legitimidade para mover a ação direta de inconstitucionalidade no STF, menos o MPE. “Embora caiba ao Ministério Público zelar pelo cumprimento da lei e das normas constitucionais, nós somos vedados, nesse caso, de agir diretamente. Por isso seguimos o trâmite que é determinado pela legislação em vigor”, esclareceu o procurador. Ele disse ainda que o motivo da representação deve-se a outra ação movida por dois cidadãos junto à Procuradoria de Justiça Cível, onde ele é titular. “Esses dois cidadãos nos procuraram e apresentaram suas argumentações, alegando que o artigo 77 da Constituição Estadual feria a Constituição Federal e causava sérios prejuízos aos cofres públicos. Essas considerações foram averiguadas e constatamos que elas procediam, por isso, há cerca de um mês, fizemos essa representação ao MPF e estamos aguardando o desenrolar do processo”, explicou. A pensão para ex-governador existia até o mandato do governador Orleir Cameli (1995/99). Através de uma proposta do próprio Executivo, ela foi extinta e voltou a vigorar novamente no fim do primeiro mandato do governador Jorge Viana (1999/2002), a partir de um projeto de lei proposto pelo líder da oposição, deputado Vagner Sales (PMDB), em 2002, que recriava o instituto da pensão vitalícia para os ex-governantes. Desde então, o tema vem sendo motivo de muita discussão. O que diz a representação enviada ao MPF Segundo a representação feita por Cosmo Souza, “o Estado paga subsídio mensal vitalício a ex-governadores no valor de R$ 22.111,25, para cada um, aí incluídas as viúvas e beneficiários de pensão vitalícia”, conforme o que preceitua a Constituição Estadual, promulgada em 1989. “Ao todo são 14 beneficiários, o que enseja uma despesa média de R$ 309,557,50, aos cofres públicos do Estado”. O pagamento desse benefício era legal até o ano de 1989, quando foi promulgada a Constituição Federal. Antes dela era previsto o pagamento de tal subsídio ao presidente da República, mas, ao ser retirado esse direito na nova Carta Magna, não poderiam os legisladores estaduais acrescê-los nas Constituições dos Estados, pois estariam ferindo o princípio da simetria, ou seja, se o mais alto funcionário público do país não recebe esse subsídio, não poderia os que exercem função correlata nos Estados, no caso os governadores, receber tal recurso. “Gostaria de deixar bem claro que esse era um direito legítimo antes de 1988, e que os que já eram beneficiários dele nessa época, não serão afetados quando o STF julgar procedente nossa ação”, explicou o procurador. “Outra coisa que se torna necessário esclarecer é que o ex-governador do Estado, Jorge Viana, é o único que não recebe esse benefício. Quando deixou o cargo em janeiro último, ele não entrou com o requerimento solicitando a pensão”, disse Cosmo. Ações como essa já foram movidas em outros Estados em que o benefício era pago e, por determinação do STF, eles foram extintos. Esse é o caso do Estado do Amapá, que teve o artigo de sua Constituição, que concedia o benefício à ex-governadores, considerado sem eficácia graças a liminar do Supremo Tribunal Federal. A ação direta de inconstitucionalidade foi julgada em junho de 1996, e o tribunal acatou o relatório do ministro Maurício Correia pondo fim ao pagamento do subsídio. “Creio que a Aleac tem o dever de revogar esse artigo, evitando assim o vexame de o Supremo revogá-lo por força de liminar”, disse Cosmo Souza. Duplicidade de benefícios Cosmo Souza questiona o acúmulo de benefícios que é verificado em pelo menos dois casos: o do ex-senador Nabor Júnior e o de Flaviano Melo, ambos do PMDB. Os dois foram governadores do Estado e recebem a pensão e ainda outra, proveniente do Senado Federal. De acordo com o parágrafo 2o do artigo 77 da Constituição Estadual, se o ocupante do cargo que originou a pensão “for servidor público, de qualquer das esferas de poder, encerrado o mandato, poderá optar entre a percepção da remuneração de seu cargo efetivo e o subsídio mensal previsto para o cargo de governador, sendo vedada, a qualquer título, a acumulação de vencimentos.” “Durante o período em que os senhores Nabor Júnior e Flaviano Melo foram senadores, eles receberam a pensão de governador e ainda o salário de senador. Eles teriam que optar por um deles. E mais, após largarem o mandato de senadores, continuaram recebendo duas pensões, pois o Senado Federal tem um fundo de pensão ao qual eles se tornaram também beneficiários.”, afirmou Cosmo Souza. O procurador investiga agora se Flaviano Melo recebe, além das duas pensões, ainda o salário de deputado federal, cargo que ocupa desde janeiro. “Não seria surpreendente se Vossa Excelência, ao requisitar informações do Senado Federal e Câmara dos Deputados, constatasse o absurdo de tripla acumulação de subsídios (subsídios de ex-governador, ex-senador e deputado federal)”, especula Cosmo Souza em sua representação ao se reportar ao deputado federal Flaviano Melo”. |
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