COTIDIANO

Vitória da sociedade

STJ reafirma sentença da Seção Judiciária do Acre: fraude com cola eletrônica é crime

 


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) denegou o pedido de Habeas Corpus em favor de Jorge Nascimento Dutra, acusado de liderar a quadrilha que fraudou vários vestibulares no país, inclusive o vestibular de medicina da UFAC em 2002. A decisão é uma vitória da sociedade, pois o acórdão do julgamento, numa votação por cinco a um, ratifica a afirmação de que o esquema de fraude em vestibulares através de cola eletrônica é crime, o que possibilita a atuação da Polícia Federal nos certames.

Histórico do caso - Em 2002 um grande esquema de fraude em vestibulares foi desmontado. O Juiz Federal Jair Facundes prolatou sentença condenando os réus envolvidos no esquema, com penas que variavam entre 21 anos (como no caso do líder da quadrilha Jorge Nascimento Dutra) e 3 anos de reclusão. Os réus foram condenados não só pelo crime de fraudar o vestibular da UFAC de 2002, mas, também, por formação de quadrilha, omissão de receita (ato de receber rendas de origem lícita ou ilícita e não declarar ao Fisco Federal), lavagem de dinheiro (ato de dissimular valores obtidos com o crime), extorsão (constranger alguém - no caso aluno - a pagar pela fraude mediante ameaça de morte).

Também foram confiscados bens e valores auferidos com proventos do crime (apartamento, imóveis, automóveis importados e nacionais, caminhões, depósitos superiores a cem mil reais etc), e aplicada multa de até R$ 1,32 milhão.

A sentença afirmava, com base em jurisprudência criada a partir do caso UFAC, que fraudar vestibular é crime: “O ato de fraudar vestibular de forma organizada como revelado nos autos espanca a consciência, indigna pais e alunos que lutam a luta da vida com as armas da inteligência, da lealdade e do esforço; degrada quem aspira vencer na vida com virtude, além de insinuar a validade da ‘lei de Gérson’, da regra desonesta de que não importam os meios, mas o fim de vencer a qualquer custo, inclusive e principalmente, trapaceando”.

Argumento dos réus e Habeas Corpus - Os réus Jorge Nascimento Dutra, Rosirley Lobo, Ioana Rusei Dutra e Alessandro Alves da Silva, que foram presos preventivamente, nos termos da sentença, para que não praticassem novas fraudes, impetraram diversos habeas corpus junto ao TRF 1ª, STJ e STF, se aproveitando de uma lacuna interpretativa da lei. Em regra os recursos pediam o trancamento da ação por falta de justa causa, tendo em vista que as ações decorrentes da fraude no vestibular com cola eletrônica não se encaixavam nos tipos penais existentes, portanto não poderiam ser consideradas como crimes.

A decisão do STJ e suas conseqüências - Um desses recursos, um habeas-corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça, pelo líder da quadrilha, Jorge Nascimento Dutra, foi julgado recentemente. O pedido já restava prejudicado tendo em vista que o TRF1ª já havia concedido o direito de Jorge responder ao processo em liberdade, contudo, o que se ressalta na decisão do STJ é a confirmação da sentença do juízo de primeiro grau, proferida pelo juiz federal Jair Araújo Facundes, no tocante à caracterização como crime da fraude em concursos por meio de cola eletrônica. A decisão do STJ ratifica a posição assumida na sentença de primeiro grau, contrária à jurisprudência dominante no Brasil. Com a decisão, que define e compreende a atividade como criminosa, a Polícia Federal passa a poder atuar na realização dos concursos vestibulares, aumentando a segurança do certame e a garantia de que o resultado premiará aqueles que mais estudam e se esforçam e não aqueles que buscam substituir a inteligência e dedicação pela compra de vagas, ardis e fraudes.

Mais informações em www.ac.trf1.gov.br

 

 

 
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