| COTIDIANO | |
TJ assegura inscrição de candidato a concurso público |
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A impetrante alega que, mesmo preenchendo todos os requisitos para a postulação do benefício, vez que se encontra desempregada e sem condições financeiras para custeio das taxas, teve seu pedido negado. Outrossim, alega que atendeu todas as exigências contidas no edital que rege o certame. O relator, Desembargador Arquilau Melo, após analisar as razões da impetrante, concedeu liminar favorável à concessão do benefício, determinando “que a municipalidade se abstenha de exigir da impetrante o pagamento da taxa de inscrição no certame regido pelo Edital n.º 01–PMRB, de 05.07.2007”, frisando, contudo, que a decisão ocorreu em caráter liminar. “É incontestável que o decurso do tempo poderá frustrar a decisão final, bem como que a medida liminar pleiteada é reversível vez que, se ao final a segurança for denegada, ficará automaticamente autorizada a cobrança da taxa de inscrição no referido concurso público”, argumentou o desembargador. | |
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| GIRO GERAL |
| Com Moisés Alencastro |
| NA TRIBO |
| Com Roberta Lima |
| PORONGA |
| Com Leonildo Rosas |
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