| POLÍTICA | |
TRE mantém a suspensão de novas cotas do fundo partidário aos partidos |
|
O art. 32 da Lei n. 9.096/95, especifica que o partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de abril do ano seguinte. E por sua vez, o art. 37 da Lei n. 9.096/95 combinado com o art. 18 da Resolução n. 21.841/04 do Tribunal Superior Eleitoral, dispõe que a falta de apresentação da prestação de contas anual implica na suspensão automática do repasse do Fundo Partidário ao respectivo órgão regional. Nessa mesma Sessão foi desaprovada, à unanimidade, a prestação de contas da candidata Antônia Ednéia da Silva Tomé ao cargo de Deputado Estadual pelo Partido Trabalhista Cristão (PSC) – Eleições 2006, e aprovaram, à unanimidade, a prestação de contas anual do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), exercício 2006, e com ressalvas, as contas dos candidatos ao cargo de Deputado Estadual nas eleições de 2006, Claudenor Magalhães Santana de Souza (PSC), Raimundo Francisco da Silva Gondim (PSC) e Vicente Aragão Prado Júnior (Coligação Frente Democrática). Já na Sessão da Corte do dia 7 de agosto, foram aprovadas, à unanimidade, as prestações de contas anual, exercício 2006, apresentadas pelos Diretórios Regionais do Partido Trabalhista do Brasil (PT do B) e do Partido Progressista (PP). (ASCOM – TRE/AC, 13.08.07) | |
| GIRO GERAL |
| Com Moisés Alencastro |
| NA TRIBO |
| Com Roberta Lima |
| PORONGA |
| Com Leonildo Rosas |
| |
| COTIDIANO |
| COLUNAS |
| EDITORIAL |
| ENTREVISTA |
| ESPECIAL |
| ESPORTE 20 |
| POLÍTICA |
| OPINIÃO |
| VARIEDADES |
| EDIÇÕES |
| EXPEDIENTE |