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POLÍTICA

Corte Eleitoral julga mais um recurso contra candidato que responde a processos


O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), em sessão plenária realizada ontem, em conformidade com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), quando confirmou entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de que apenas condenação em definitivo pode barrar candidaturas, por unanimidade, não acolheu o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), contra Esperidião Menezes Júnior, candidato ao cargo de prefeito do município de Jordão (AC), pela Coligação Frente de União dos Povos de Jordão, que responde a processos.

Na sessão plenária, foi apreciado, entre outros, o recurso eleitoral nº 273, ajuizado pelo MPE, contra a sentença do Juízo Eleitoral da 5ª Zona (Tarauacá – AC), que julgou improcedente a impugnação e deferiu o pedido de registro de candidatura do recorrido Esperidião Menezes Júnior.

No recurso, o MPE sustentou que Esperidião Menezes Júnior incidiu em causa de inelegibilidade referente à moralidade para o exercício de mandato, considerada sua vida pregressa (CF, art. 14, parágrafo 9º), tendo em vista que figura como réu em duas ações criminais em trâmite na Comarca de Tarauacá (AC), pela prática dos delitos de falsidade ideológica, peculato e de emprego irregular de verbas públicas.

Alegou, ainda, que o recorrido foi condenado, no ano de 1998, nos autos nº 1998.30.00.001164-8, que tramitou na 2ª Vara da Justiça Federal deste Estado, por ato de improbidade administrativa quando exercia o cargo de Prefeito do município de Jordão, tendo seus direitos políticos suspensos pelo prazo de 6 (seis) anos.

Além disso, o MPE afirmou que o recorrido, em 29.04.2003, teve rejeitadas pela Câmara Municipal as contas do exercício de 1991, época que era Prefeito do município de Jordão, conforme decreto legislativo nº 237/2003.

O relator do recurso, desembargador Arquilau Melo, diante do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de que ninguém poderá ser considerado culpado antes do trânsito da sentença condenatória e com observância ao efeito vinculante da decisão da Suprema Corte, votou pelo não acolhimento do recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), mantendo inalterada a sentença do Juízo Eleitoral da 5ª Zona, que deferiu o pedido de registro de candidatura do requerido, no que foi acompanhado pelos demais membros da Corte Eleitoral.

E assim, considerando os termos da decisão do TRE-AC, o candidato Esperidião Menezes Júnior, poderá concorrer ao cargo de prefeito do município de Jordão (AC), na eleição municipal de outubro de 2008.

 

 
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Rio Branco-AC, 14 de agosto de 2008
   GIRO GERAL
Com Moisés Alencastro
   NA TRIBO
Com Roberta Lima
   PORONGA
Com Leonildo Rosas
 
 
P E S Q U I S A