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Ibama proíbe a pesca no Acre Como acontece todos os anos na época da desova dos peixes, órgão veta atividade no Estado para proteger as espécies |
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A Superintendência do Instituto Brasileiro e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no Acre lançou decreto proibindo a pesca no rio Acre e seus afluentes. A norma deve ser cumprida dentro dos limites do Estado, incluindo uma área do rio Abunã no período de 7 de dezembro de 2007 a 15 de março de 2008. A portaria 01/2007 assinada pelo superintendente do Ibama, Anselmo Forneck, complementa a norma nacional do “Defeso da Bacia Amazônica”, que está em vigor desde o dia 15 de novembro e também se estende até 15 de março. A regra estipula que no rio Acre e seus afluentes, está proibida a pesca, o transporte e a comercialização das seguintes espécies: Dourado, Piraiba, Piraptinga, Caparari, Aruanã, Jaraqui, Serdinha, Matrixã e Pacu. No rio Abunã, além dessas espécies também está proibida a captura do Surubim, Piau, Mandubé e Barba-Chata. No Amazonas a regra suspende a pesca da Pirapitinga, Mapará, Sardinha, Pacu, Matrixã e Aruanã. De acordo com o Decreto Nacional, a captura do Tambaqui está proibida desde o primeiro dia do mês de outubro de 2007 até 31 de março de 2008. Quanto ao Pirarucu, a regra estipula a proibição desde o dia 1o de dezembro de 2007 a 31 de maior do ano que vem. A portaria do Ibama no Acre foi feita em comum acordo com a colônia de pescadores de Rio Branco, Assis Brasil e Epitaciolândia. As próprias comunidades cobraram a intensificação da vigilância no período da desova em virtude da degradação dos rios e seus afluentes e da ameaça de extinção das espécies. O chefe de Núcleo de Pesca do Ibama, no Acre, Francisco Júlio Rezende, explicou que a legislação é rígida no sentido da preservação e manutenção da população dos rios. No entanto, os seringueiros, índios e ribeirinhos que usam a pesca para matar a fome podem capturar até cinco quilos de peixe com o uso de linha e anzol. A mesma quantidade está estipulada para os pescadores amadores que tenham a licença do Ibama em mãos. “Fica proibido o uso de tarrafas, redes e malhadeiras”, enfatizou Francisco Júlio. Multa de até R$ 100 mil para os infratores A fiscalização do Ibama está atenta, no sentido de coibir os abusos e punir os infratores. Os mais ousados que tentarem burlar a lei poderão pagar multa de R$ 700 a R$ 100 mil, além do acréscimo de R$ 10 por quilo do peixe apreendido. Os responsáveis também responderão a processo criminal e estarão sujeitos ao cumprimento de um a cinco anos de prisão, dependendo da gravidade da infração, o que inclui a quantidade do produto e o tipo de equipamento usado para a sua captura. | |
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