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| Promotor do MPE faz avaliação dos 17 anos do ECA |
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Para celebrar a data e também refletir sobre avanços e desafios nestes 17 anos de ECA no Brasil, o Página 20 conversou com o Promotor do Ministério Público do Estado do Acre, Francisco Maia Guedes, responsável pelo Juizado da Infância e Juventude. Ele diz que a lei ajudou a colocar o assunto em pauta e representa um grande avanço em relação ao antigo Código de Menores, de 1979. Prova disso é que o estatuto brasileiro acabou servindo como modelo e referência para criação de leis semelhantes em quinze países, entre eles Venezuela e Peru. Mas, infelizmente, a realidade é que alguns dos principais artigos do ECA ainda não saíram do papel. A seguir os principais trechos da entrevista: Página 20 - Qual é a avaliação que o Senhor faz desses 17 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)? Francisco Maia Guedes - A avaliação é de que houve muitas conquistas e vitórias, mas também de que ainda precisamos avançar em muitos setores da nossa sociedade civil e do nosso poder público para que a gente possa estar garantindo de forma efetiva esses direitos que são próprios das crianças e adolescentes mas também é de uma pessoa, de um ser humano, em condição peculiar de desenvolvimento como o próprio estatuto diz. Infelizmente em algumas áreas a prioridade absoluta estabelecida pelo Estatuto, pela própria Constituição Federal, ainda não teve a absorção completa por parte de todo o conjunto que deve proteger a criança e o adolescente, tanto o poder público, como a sociedade. E aí, nós precisamos continuar todo o sistema de garantias. Todos aqueles que militam nessa área precisam continuar a lutar para que isso efetivamente se estabeleça. Hoje, nós já podemos dizer que há aqui em Rio Branco um Conselho Tutelar mais consciente do seu papel, do seu dever, das suas obrigações. Podemos dizer que temos um Conselho Municipal e Estadual que caminha também para essa adequação, da consciência do seu papel e da efetivação dos seus deveres, das suas prerrogativas, mas a gente percebe que ainda é preciso caminhar. Então, nos podemos ver os avanços na área das medidas sócio-educativas, hoje nós temos três equipamentos aqui em Rio Branco para internação e um para semi-liberdade e outros dois programas em medida de meio-aberto funcionando. Em que pese esse avanço nas medidas sócio-educativas, na arquitetura dos prédios, na humanização daqueles que ali estão aplicando a medida, no combate à violência sexual, porque houve uma mobilização da sociedade, principalmente com a presença de um programa chamado PAIR- Programa de Ações Integradas Referenciais no enfrentamento da violência sexual, onde está incluído o abuso, a exploração e o tráfico para fins de exploração sexual, porque nós temos aqui uma saída para a Bolívia, para o Peru. Aqui faz parte de uma rota, a gente sabe disso. Em que pese os avanços nisso, a gente percebe que internamente nós precisamos avançar em algumas áreas, como por exemplo, a questão da responsabilização. A sociedade se mobiliza, a sociedade denuncia, mas hoje ainda não temos dentro do aparelho estatal e em nome da prioridade absoluta e da proteção integral à criança e adolescente, uma delegacia especializada que trate das situações de violência cometida contra a criança e adolescente. Hoje nós temos a especialização na questão do adolescente infrator, o Juizado trabalha com isso. Agora, para enfrentar a violência em todos os seus aspectos, seja a violência física, seja a violência psicológica, seja a negligencial, seja a violência sexual, nós não temos ainda e precisamos! Página 20 - São situações diferentes o infrator e a criança que sofre essa violência? Francisco Maia Guedes - Totalmente diferentes. Normalmente o infrator sofreu alguma coisa e se a gente consegue minimizar esse lado, tendo equipamentos que possam realmente dar respostas positivas a isso, tanto na área de proteção, ou seja, ele foi ameaçado ou efetivamente violentado, se nós tivermos um avanço na aérea de uma imediata proteção dessa criança para poder reverter esse quadro de violência e ao mesmo tempo tivermos uma responsabilização daqueles que transgrediram as normas em relação a essa criança e adolescente, nós vamos ter uma diminuição com certeza, inclusive, nas medidas infracionais aqui do Juizado. Sem falar na necessidade preventiva da questão das políticas sociais básicas em relação à família como um todo, porque a gente sabe que tudo gira em torno da família, se você tem uma família sã, você é capaz de ter toda uma sociedade sã, a partir de crianças e adolescentes. E para que nós tenhamos uma família sã, é preciso que os direitos sociais básicos sejam garantidos, é preciso que as pessoas tenham habitação digna, educação, saúde. Então, é imperativo que toda a sociedade, junto com o poder público possa caminhar nesse sentido. A gente fala na prevenção, mas também fala no momento em que ele está sendo efetivamente ameaçado ou violado e que ainda infelizmente, nós não temos uma política pública consolidada em relação a isso. Houve muitos avanços, mas nós precisamos ainda avançar nesses setores. Página 20 - De quem é a responsabilidade na proteção das crianças e adolescentes? Francisco Maia Guedes - A Constituição da República e o próprio Estatuto são bem claros na questão dessa responsabilidade. Ele diz no Artigo 70 que é dever de todos a garantia desses direitos, a prevenção de violação desses direitos. E no Artigo 4 estabelece numa ordem cronológica, que é dever da família, e aí é onde nós precisamos de forma preventiva ter uma família sã e estruturada, em qualquer uma das suas modalidades e acepções, muitas delas é provida apenas pela mãe, pela genitora, é família uniparental, mas ela tem que ser fortalecida. E a família tem o seu dever e o seu papel, que é cuidar. É a primeira a cuidar da criança e do adolescente e isso infelizmente não está acontecendo, mas não acontece muito pela fragilidade dessa família, que não tem o mínimo de dignidade. Então, nós precisamos olhar para isso. Depois o artigo fala na comunidade, que é aquele espaço maior, de uma reunião de famílias, é um bairro, essa comunidade tem que cuidar das famílias que ali estão. Quando essa comunidade falha, a sociedade que é maior, que é macro, tem o dever de estar se preocupando. Porque é como um corpo: a célula é a família, os órgãos são as comunidades e o corpo todo é a sociedade, dirigido pela cabeça que é o poder público. E aí quando falta essa sociedade, o poder público tem a obrigação de estar suprindo essas necessidades, porque é ele quem gere todos os recursos dessa sociedade. Então, ele tem que estar gerenciando e devolvendo para essa sociedade, para essa comunidade, para essa família, aquilo que é dela mesmo. Num sistema articulado, que é um grande sistema, todos têm que estar garantindo isso. Ora, a sociedade, através da iniciativa privada, através das entidades não-govenamentais tem um papel fundamental, o próprio comércio, a indústria, podem estar contribuindo para os fundos específicos, para que sejam implementados os diversos programas de proteção à criança e adolescente, inclusive, podem ter abatimento no seu imposto de renda. Isso é primordial que se divulgue, para que possam estar contribuindo, ajudando e até mesmo se ajudando, na hora de declarar o imposto. Página 20 - O que são as medidas sócio-educativas? Francisco Maia Guedes- As medidas sócio-educativas são aplicadas aos menores infratores. Hoje nós temos três casas de medidas sócio-educativas de internação, uma de internação provisória e outras duas de internação definitiva, com a sentença definitiva. Essas duas casas de sentença definitiva, de cumprimento de medida definitiva, a gente pode dizer que ela está no que tange a sua arquitetura, inteiramente adaptada aos princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente, daquilo que a gente sempre buscou pra que tivesse aqui em Rio Branco. E nós estamos caminhando para que isso possa se estabelecer na relação daqueles que conduzem a medida com o sócio-educando. Por que você precisa ter um locus adequado, com uma estrutura arquitetônica própria adequada, mas precisa ter uma proposta pedagógica que seja capaz de realizar efetivas mudanças. Uma coisa está inteiramente ligada a outra. Nenhuma proposta pedagógica de qualidade pode resistir a um lugar arquitetonicamente inadequado; como um lugar bonito, se não tiver pessoas que tenham efetiva consciência do que é uma medida sócio-educativa e de como ela deve ser feita, não vai trazer resultados positivos e adolescentes melhores pra nossa sociedade, pra que não integrem futuramente o sistema penitenciário. O objetivo maior da medida sócio-educativa é não permitir que esse adolescente venha futuramente a ingressar no sistema carcerário. Quando a gente tem um adolescente que está na imputabilidade, cumprindo uma medida sócio-educativa e de repente ele venha a cometer um crime, aquela medida sócio-educativa perdeu completamente o seu objeto, ela não atingiu o seu objetivo. Isso deixa com certeza todos aqueles que estão nesse sistema extremamente tristes e da forma como o estatuto prevê, a medida sócio-educativa é capaz de atingir objetivos consideráveis, não permitindo que os nossos adolescentes cheguem a cometer crimes na imputabilidade. Página 20 - O que mudou com o Estatuto da Criança e do Adolescente? Francisco Maia Guedes - Houve uma mudança radical no paradigma de como se deve ver uma criança e um adolescente. Ele diz de imediato que criança e adolescente é pessoa em peculiar condição de desenvolvimento em todos os sentidos, físico, psíquico, moral, emocional, espiritual. Houve um rompimento com um antigo paradigma em que se via a criança e o adolescente como objeto apenas de proteção. Com a vinda do Estatuto, a Lei trouxe uma outra maneira de se ver a criança e o adolescente, a de que ele é um ser sujeito de direito, sujeito de sua história, que é capaz na forma dessa condição peculiar de desenvolvimento, de construir o seu dia-a-dia também. É uma pessoa que precisa de proteção, precisa de carinho, que precisa ser respeitada. A ela deve ser dada todos os direitos de uma pessoa, de um adulto. Do direito à vida, pois muitas crianças de 0 a 2 anos em nosso país, ainda estão morrendo de desnutrição. O direito à saúde, à educação, ao lazer, ao esporte, à profissionalização, no seu tempo próprio. Enfim, o direito de ter família, porque tem muitas crianças que não tem família, que estão sendo abandonadas pelos pais e abandonadas pela sociedade e pelo poder público como um todo. Esses direitos, cada adulto têm e se um adulto tem, porque uma criança e um adolescente não deve ter? Então, essa mudança de entendimento, de paradigma foi um extraordinário avanço que ainda não entrou na cabeça e na mente de todos. É preciso estar sempre mostrando, explanando, pra que as pessoas possam estar entendendo que o Estatuto é um grande projeto de sociedade. Pagina 20- A lei só estabelece direitos? E os deveres? Francisco Maia Guedes - O principal dever de uma criança e de um adolescente é o dever de obediência e respeito aos seus responsáveis, seja o pai, seja um tutor, seja um guardião. Essa criança tem o dever da obediência, sim. E ela tem que compreender isso. Infelizmente houve uma abdicação muito grande por parte dos responsáveis na condução desse processo de formação de crianças e adolescentes. Na verdade nossas crianças e adolescentes estão sendo abandonadas desde o início da sua origem, na família. As pessoas têm confundido, acham que o status, o dinheiro, é capaz de substituir o amor, o carinho, o acompanhamento. Nada substitui isso. Você tem famílias pouco abastadas, de extrema estrutura emocional e de harmonia familiar. Como também têm famílias abastadas que você encontra adolescentes simplesmente abandonados, órfãos de pais vivos. Então, a criança e adolescente têm esse dever de obediência e respeito, mas está sendo perdido lá do início. Tem criança que chega aqui com 6, 7, 8 anos, em que a mãe acha que não dá mais conta. Como é que pode isso? Aí você tem uma sociedade em que as informações chegam numa rapidez tamanha no meio social, para crianças e adolescentes de forma inadequada, que fazem com que aquela criança se auto-afirme em relação àquilo que ela está vendo, que não é benéfico para ela, mas que já foi colocado. Então, a mãe e o pai que não trabalhou quando deveria ser trabalhado, agora já não vai dar mais e aí uma criança com 7 e 8 anos acha que é dona da sua vida e que pode fazer aquilo que bem entender e não é assim. E o estatuto não veio dizer que ela pode fazer o que bem entender, ao contrário, ela tem o dever de obediência e de respeito. Tem o dever de estudar, de zelar pela sua formação na escola, fazendo as tarefas, estudando. Tem o dever de ajudar o núcleo familiar, naquilo em que ela pode. Uma criança pode muito bem ser orientada pra dentro de casa estar fazendo as tarefas do lar, de acordo com a sua constituição física e emocional. É preciso que se dê esta noção, de que existem responsabilidades que precisam ser partilhadas, para que a criança possa crescer com essa mentalidade de responsabilidade. Página 20 - O que o senhor acha dessa situação que tem ocorrido ultimamente no país de jovens de classe média estarem atacando pessoas, fazendo baderna nas ruas? Francisco Maia Guedes - Sem dúvida nenhuma se perde durante a formação, se deixa de dar a educação adequada ou se deixa de acompanhar a vida desse adolescente. Os responsáveis, não podem nunca deixar de acompanhar cotidianamente o seu filho. Tem que saber para onde vai com quem anda quem é aquela pessoa com quem ele está, de que família é , ter um convívio com essas pessoas, para poder tentar medir o grau de risco que aquela criança ou adolescente está exposto. Porque por mais que você ache que é suficiente aquela formação, aquela orientação que você dá, não é. Pela experiência que a gente tem aqui. Aliado a um conjunto de informações a uma velocidade enorme, positivas e negativas, que chegam a uma criança e adolescente hoje sem nenhuma triagem, sem nenhuma censura por parte inclusive dos pais, isso faz com que crianças e adolescentes estejam concebendo certas formas de proceder como corretas. O diálogo na família é importantíssimo! Você saber quais são as angústias, as necessidades, o que o jovem está vivendo naquele momento, que é capaz de perturbar a sua vida. A relação de conversa precisa se estabelecer como a necessidade que a gente tem de alimento. Tem que ter um esforço. Sabemos das dificuldades de muitos pais e muitas mães que trabalham, mas essa foi a vocação que nós escolhemos e nós não podemos fugir dela. Essa foi a missão que nós escolhemos. Escolhemos ser pais e mães, criarmos um filho, e se nós escolhemos, temos que dar cumprimento a isso. Porque até a própria lei civil, penal e administrativa, regula essas situações que podem ser punidas, caso a gente falte com essa responsabilidade, mas muito mais do que a determinação da lei e a certeza de punição, vale mesmo o dever moral e ético que a gente tem que ter dentro da gente, de dizer assim: - Essa foi a missão que eu escolhi e eu preciso desempenhar da melhor maneira possível. Eu não tenho muito tempo, mas o tempo que tiver, vou dar, vou voltar para este núcleo de formação, que é a minha casa. |
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| EXPEDIENTE | |
| Administração Superior do Ministério Público do Estado do Acre: Procurador-Geral de Justiça - Edmar Azevedo Monteiro; Corregedor-Geral do Ministério Público - Ubirajara Braga de Albuquerque; Subprocuradora-Geral de Justiça - Giselle Mubarac Detoni. Página de responsabilidade da Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público do Acre. - Jornalista responsável: Socorro Camelo MTb/AC 065. Equipe responsável: Lucimar Gomes, Juliene Silva e Socorro Camelo. - E-mail: comunicacao.mpe@ac.gov.br | |
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| GIRO GERAL |
| Com Moisés Alencastro |
| NA TRIBO |
| Com Roberta Lima |
| PORONGA |
| Da Redação |
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