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Justiça acreana pode confirmar ação contra a Warner Brothers

Companhia de cinema norte-americana foi condenada a pagar R$ 156 mil à família de Wilson Pinheiro por usar seu nome em filme. TJ acreano deve decidir o processo até outubro

Pilly Cowell
“Amazônia em Chamas” retratava a
vida do líder seringueiro Chico Mendes


Romerito Aquino

Até outubro, os desembargadores Miracele Lopes Borges, Samoel Evangelista e Isaura Maia devem decidir um processo que pode colocar o Acre em evidência por causa de sua provável repercussão na mídia nacional e internacional.

Trata-se da confirmação ou não do pagamento de indenização de R$ 156 mil imposta pela juíza Olívia Maria Alves Ribeiro, de Rio Branco, à companhia norte-americana de cinema Warner Brothers por ter usado, sem permissão, a imagem do sindicalista acreano Wilson de Souza Pinheiro no filme “Amazônia em Chamas”. Desde 1994, quando foi lançado, o filme vem sendo veiculado no mundo inteiro mostrando a luta empreendida pelo ecologista Chico Mendes e os seringueiros acreanos em favor da preservação da floresta amazônica.

Em sua sentença, a juíza condenou a Warner Brothers a pagar a indenização à esposa e a dois filhos de Wilson Pinheiro, que foi assassinado em 21 de julho de 1980 quando presidia o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Brasiléia (AC), palco das primeiras lutas dos seringueiros contra o avanço da pecuária na Amazônia.

Mostrado no próprio filme da Warner Brother como “professor” de Chico Mendes na escola do sindicalismo, Wilson Pinheiro, a exemplo do que ocorreu com Chico Mendes em 1988, também foi assassinado a mando de fazendeiros e sua morte levou o então sindicalista Luiz Inácio Lula da Silva, atual presidente brasileiro, a responder até há bem pouco tempo um processo baseado na Lei de Segurança Nacional por suposta tentativa de insuflar, no enterro de Pinheiro em Brasiléia, os seringueiros a fazer justiça com as próprias mãos.

A decisão da Justiça acreana se dará em cima de dois recursos judiciais. O primeiro é da própria Warner Brother, que apesar de já ter ganho milhões de dólares com a veiculação do filme não quer pagar um centavo sequer em danos materiais e morais por ter usado o nome e a imagem do sindicalista. E o segundo recurso é da família do sindicalista por não ter concordado com o valor da indenização concedida pela juíza diante dos R$ 4 milhões que foram pedidos no processo contra a grande companhia cinematográfica norte-americana, cujo faturamento ultrapassou US$ 1 bilhão só primeiro semestre de 2006, conforme assinala o advogado Paulo Dinelli da Costa, contratado pela família para processar a Warner Brothers South Inc.

“Acho uma barbaridade uma companhia de cinema tão rica e poderosa não querer pagar nada por ter usado, sem nossa permissão, a imagem de meu pai, contando inclusive episódios mentirosos, como foi o que mostrou meu pai maltratado pela Polícia”, diz, revoltada, Irismar de Paiva Pinheiro, filha de Wilson Pinheiro, que mora hoje com a mãe, Maria Terezinha de Paiva Pinheiro, e mais oito filhos numa casinha simples situada na zona rural de Brasiléia.

Junto com Ambrosio de Paiva Pinheiro, outro filho de Wilson, Irismar e dona Teresinha, hoje idosa e doente, são os três autores da ação contra a Warner Brother. A mãe e a filha de Wilson sobrevivem de uma pensão de dois salários mínimos de viúva de “soldado da borracha”, atribuída como legado ao herói sindicalista, e outra pensão de pouco mais de um salário mínimo deixado pelo marido falecido de Irismar.

‘Não queremos enricar, mas apenas fazer justiça à memória de meu pai, que foi um homem trabalhador, honesto, nunca apanhou da polícia e teve um papel importante para o movimento sindical do Acre. Não queremos ficar ricos porque sempre vivemos uma vida difícil. Mas o pouco com Deus é muito”, assinala Irismar Pinheiro. Ela diz que já pediu a seu advogado para saber as razões pelas quais a TV Globo, autora da minissérie “Amazônia - de Galvez a Chico Mendes”, também não ter pedido licença à sua família para usar o nome e a imagem de seu pai.  

Angelita Pinheiro, outra filha do sindicalista, também não esconde as “magoas” da família pela “falta de consideração” que tiveram com a memória e a história de Wilson Pinheiro. “Quem fez Chico Mendes foi Wilson Pinheiro”, diz Angelita, ao falar do processo contra a Warner Brothers.

Tanto Angelita quanto Irismar dizem não entender o porquê de a Warner Brothers ter pago quase um milhão de dólares para a viúva de Chico Mendes, Ilzamar Mendes, para usar o nome e a imagem do sindicalista de Xapuri, e não ter sequer consultado a família de Wilson Pinheiro. “Foi uma grande falta de consideração com a pessoa de meu pai, que foi professor de Chico Mendes e o ensinou a lutar pelos direitos dos seringueiros e trabalhadores rurais”, afirma Angelita, ressaltando que a companhia norte-americana cometeu “uma irresponsabilidade muito grande” com a memória de seu pai.

Violação da imagem foi mais grave do que a de Garrincha no filme “Isto é Pelé”

Na sentença de 16 páginas, que concedeu em 17 de julho de 2006, a juíza Olívia Maria Alves Ribeiro considerou que a Warner Brothers violou o direito de imagem do sindicalista Wilson Pinheiro de uma forma mais grave do que fizeram com o direito de imagem do jogador Garrincha os autores do filme “Isto é Pelé”.

Ela lembra que, ao julgar o caso de Garrinha no filme de Pelé, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a utilização da imagem de pessoa pública, “com fins econômicos, sem a devida autorização, é indenizável, sendo legítima a pretensão dos sucessos da pessoa cuja imagem foi explorada”.

“No caso desses autos, houve representação da imagem e da personalidade de Wilson Pinheiro, já que ‘Amazônia em Chamas’ é uma obra exclusivamente cinematográfica/televisiva e não um documentário, uma matéria jornalística ou outra produção do gênero, na qual a própria imagem de Wilson Pinheiro poderia ter sido captada e exibida, pelo que reputo a violação do direito de imagem praticada pela ré (Warner Brothers) mais grave do que a das rés no caso de Garrincha”, assinala a juíza. 

Ao se defender na ação por meio da empresa Pinheiro Neto Advogados, com sede em São Paulo e considerado um dos maiores escritórios de advocacia do Brasil e da América Latina, a Warner Brother primeiro duvidou da legitimidade de dona Maria Teresinha, esposa de Wilson Pinheiro, para ser autora da ação.

Depois, a companhia cinematográfica argumenta que não deve nada aos familiares de Pinheiro porque ele foi “uma pessoa pública, que exerceu a função de líder sindical seringueiro neste Estado durante a década de 70, e que os fatos narrados brevemente no filme dizem respeito, exclusivamente, à sua vida pública, além do que tais fatos são de interesse social, tendo sido, inclusive, amplamente divulgados por meio de reportagens e entrevistas concedidas por seus familiares, tendo sido preservada a vida privada do mesmo e de seus familiares”.

Não foi isso, no entanto, que entendeu a juíza ao ver o filme “Amazônia em Tempo”, lançado pela Warner em associação com a produtora renomada HBO Pictures e onde Chico Mendes foi representado pelo ator Raul Julia e Wilson Pinheiro pelo ator Edward James Olmos, que pelo seu papel, de tão importante no filme, lhe rendeu o “Globo de Ouro” de melhor ator coadjuvante. O filme também ganhou dois prêmios “Emmy” (melhor diretor e melhor ator principal) e muitos outros prêmios no mundo da televisão e do cinema internacional.

“Ao contrário do que afirma a ré (Warner), Wilson Pinheiro não foi mencionado na película apenas em função de Chico Mendes, mas porque a estória narrada pelo filme diz respeito a ambos, uma vez que tanto Wilson Pinheiro quanto Chico Mendes foram ícones do movimento sindical rural acreano”, assinala a juíza.

Fazendo jus ao que alegou nas entrevistas que concederam as duas filhas de Wilson Pinheiro, a juíza destaca que a participação da figura de Pinheiro foi tão imprescindível para “dar nexo” ao enredo do filme que a Warner Brothers precisou explorar os fatos de sua vida, “mesmo porque, sem Wilson Pinheiro, Chico Mendes talvez não teria sido o líder sindical que foi”.

E a juíza conclui de forma incontestável ao derrubar os argumentos da defesa da Warner Brother, cuja sentença de indenização (R$ 156 mil) talvez seja inferior à quantia que a companhia esteja pagando a seus defensores e, com certeza, infinitamente menor do que as dezenas de milhões de dólares que já lucrou com a história de dois homens pobres e valentes da floresta amazônica.

“Com efeito, no caso presente, foi produzido um filme no qual terceiro fez as vezes de Wilson Pinheiro, e no qual se expôs fatos importantes de sua vida como forma de entretenimento. Considere-se, afora isso, que a ré auferiu lucros com a exibição da película em testilha, explorando a imagem e enfocando a personalidade de Wilson Pinheiro. Como negar, portanto, aos autores o direito à indenização pela exploração, sem o consentimento deles, da imagem de Wilson Pinheiro? Legítima, portanto, é a pretensão indenizatória dos autores”, conclui a juíza. (R.A.)

 
 
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Rio Branco-AC, 15 de agosto de 2007
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