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Sibá comemora aprovação do PL que simplifica abertura de micro e pequenas empresas |
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- Esse é um projeto de extrema importância para quem quer abrir ou fechar uma empresa no país. Para abrir uma empresa hoje o pequeno empresário leva mais de 140 dias, com a REDESIM, já que o projeto estabelece Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, isso pode ser feito em menos de 15 dias. Assim como aprovamos o Super Simples, que nada mais é do que a junção de impostos federais, estaduais e municipais em um único imposto, a REDESIM é mais uma iniciativa para facilitar o trabalho das micro e pequenas empresas do Brasil, - comemorou o senador Sibá. Atualmente o Brasil possui aproximadamente de 6 milhões de empresas, 59% são micro e pequenas, elas são as responsáveis por mais de 50% dos empregos com carteira assinada do país, gerando emprego para cerca de 14 milhões de brasileiros. Agora o PL que cria a REDESIM vai à votação em Plenário. O senador Sibá Machado já encaminhou um requerimento de urgência a Mesa Diretora do Senado para que o projeto seja votado imediatamente. Conheça as principais inovações propostas pelo PL nº 115/2006 : - Criação da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM), com o objetivo de propor ações e normas a seus integrantes. A participação será obrigatória para órgãos federais, e voluntária para órgãos de governos subnacionais. - Maior integração entre os órgãos envolvidos na abertura e fechamento de empresas, com o objetivo de evitar duplicidade de exigências. - Simplificação dos registros de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios. - Emissão de alvará de funcionamento provisório pelos Municípios, exceto nos casos de atividades que envolvam alto risco de expor a população ou usuários a problemas de saúde, ambientais ou de segurança. - Alteração dos procedimentos de registro, garantindo, entre outros aperfeiçoamentos, entrada única de dados cadastrais e de documentos. - Eliminação de documentos e maior facilidade para obtenção de informações sobre procedimentos e andamento de processos. - Dispensa do visto de advogado nos atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas. | |
| GIRO GERAL |
| Com Moisés Alencastro |
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| Com Roberta Lima |
| PORONGA |
| Com Leonildo Rosas |
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