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POLÍTICA

Sibá comemora aprovação do PL que simplifica abertura de micro e pequenas empresas


O senador Sibá Machado (PT-AC) relator do projeto de lei nº 115/2006, que estabelece diretrizes e procedimentos para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de micro e pequenas empresas no país, conseguiu ter seu parecer aprovado na manhã de hoje (14/08) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

- Esse é um projeto de extrema importância para quem quer abrir ou fechar uma empresa no país. Para abrir uma empresa hoje o pequeno empresário leva mais de 140 dias, com a REDESIM, já que o projeto estabelece Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, isso pode ser feito em menos de 15 dias. Assim como aprovamos o Super Simples, que nada mais é do que a junção de impostos federais, estaduais e municipais em um único imposto, a REDESIM é mais uma iniciativa para facilitar o trabalho das micro e pequenas empresas do Brasil, - comemorou o senador Sibá.

Atualmente o Brasil possui aproximadamente de 6 milhões de empresas, 59% são micro e pequenas, elas são as responsáveis por mais de 50% dos empregos com carteira assinada do país, gerando emprego para cerca de 14 milhões de brasileiros.

Agora o PL que cria a REDESIM vai à votação em Plenário. O senador Sibá Machado já encaminhou um requerimento de urgência a Mesa Diretora do Senado para que o projeto seja votado imediatamente.

Conheça as principais inovações propostas pelo PL nº 115/2006 :

- Criação da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM), com o objetivo de propor ações e normas a seus integrantes. A participação será obrigatória para órgãos federais, e voluntária para órgãos de governos subnacionais.

- Maior integração entre os órgãos envolvidos na abertura e fechamento de empresas, com o objetivo de evitar duplicidade de exigências.

- Simplificação dos registros de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios.

- Emissão de alvará de funcionamento provisório pelos Municípios, exceto nos casos de atividades que envolvam alto risco de expor a população ou usuários a problemas de saúde, ambientais ou de segurança.

- Alteração dos procedimentos de registro, garantindo, entre outros aperfeiçoamentos, entrada única de dados cadastrais e de documentos.

- Eliminação de documentos e maior facilidade para obtenção de informações sobre procedimentos e andamento de processos.

- Dispensa do visto de advogado nos atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas.

 
 
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Rio Branco-AC, 15 de agosto de 2007
   GIRO GERAL
Com Moisés Alencastro
   NA TRIBO
Com Roberta Lima
   PORONGA
Com Leonildo Rosas
 
 
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