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Prestações de contas: as mudanças trazidas pela Minirreforma Eleitoral |
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É importante frisar que todos os candidatos, eleitos e não-eleitos, devem zelar para que as contas estejam regulares. Quem não prestar contas, além de não ser diplomado (no caso dos eleitos), ficará em débito com a Justiça Eleitoral, impossibilitando inclusive a obtenção da certidão de quitação eleitoral, documento indispensável para que ele se candidate novamente no próximo pleito. Na prática, isso significa que o candidato torna-se inelegível até a apresentação das contas. No caso dos eleitos, as irregularidades e a rejeição das contas não impedem a diplomação, no entanto, o Ministério Público Eleitoral poderá entrar com uma ação contra esses candidatos, podendo resultar inclusive na cassação do diploma. O candidato que gastou mais do que arrecadou durante as campanhas terá saldo negativo, devendo quitar suas contas com a Justiça Eleitoral para ser diplomado. Caso as contas forem rejeitadas, a Justiça Eleitoral enviará cópia do processo das contas ao Ministério Público Eleitoral, para os fins previstos na Lei das Ineligibilidades (artigo 22 da Lei Complementar 64/90). As regras orientadoras do processo constam dos artigos 40 e 41 da Resolução 22.250 do Tribunal Superior Eleitoral, que disciplinam as prestações de contas. Sobre o chamado “caixa dois” das campanhas eleitorais, a Minirreforma Eleitoral trouxe inovações a fim de conter esse tipo de procedimento. A comissão responsável pelo exame das prestações de contas no TRE acreano reconhece que, se de um lado, a Justiça Eleitoral deu um passo enorme com o advento da urna eletrônica, de outro, era extremamente formalista quanto à apreciação dos gastos de campanha dos candidatos. Anteriormente, os documentos apresentados em receitas e despesas eram simplesmente examinados e carimbados. A partir deste ano, a fiscalização está sendo minuciosa e rigorosa. O Coordenador de Controle Interno e Auditoria do TRE do Acre, Altamiro Dantas, explica que, de acordo com a legislação, estão obrigados a prestar contas todos os comitês financeiros e os candidatos, mesmo na hipótese de renúncia, indeferimento, falecimento, movimentação ou não-movimentação financeira. “Havendo indício de irregularidade, a Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria, órgão técnico do Tribunal responsável pelo exame das contas, poderá requisitar diretamente do candidato ou do comitê financeiro informações adicionais, bem como determinar diligências para a complementação dos dados”, disse. Indicada uma diligência, os candidatos e comitês têm prazo de 72 horas para cumpri-la, que geralmente trata de correções nos lançamentos dos dados ou apresentação de justificativa para irregularidades detectadas na análise das contas. Esse procedimento serve como uma oportunidade aos candidatos para que corrijam irregularidades ou prestem esclarecimentos antes da emissão do relatório técnico sobre as contas. Confira, a seguir, um balanço provisório sobre a entrega dos relatórios de prestações de contas dos candidatos às eleições 2006 (no total esperado estão incluídos os candidatos indeferidos e que renunciaram, pois também devem prestar contas):
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| GIRO GERAL |
| Com Moisés Alencastro |
| NA TRIBO |
| Com Roberta Lima |
| PORONGA |
| Da Redação |
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