COTIDIANO

Procon alerta consumidores na hora de comprar celular Benq/Siemens, LG e Gradiente


Estamos no período pré-natalino, no qual os consumidores aquecem as vendas do comércio local com a aquisição de presentes, entre os quais, destaca-se o aparelho celular. Porém, o consumidor deve ficar atento, pois as reclamações sobre aparelhos celulares com defeito lideram a lista de reclamações do Procon acreano.

O Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas relativo ao período de setembro de 2006 a agosto de 2007 mostrou as empresas Benq/Siemens, Motorola e LG, todas fabricantes de celulares, como líderes do ranking de reclamações.

Segundo informou Francis Mary, diretora do órgão, algumas empresas fabricantes de celulares insistem em desrespeitar o que está assegurado no Código de Defesa do Consumidor no que diz respeito a aparelhos com defeito, conforme dispõe o art. 18 do CDC.

BENQ SUMIDA

Uma das empresas que mais desrespeitam esses direitos é a Benq/Siemens, contra a qual, no período de janeiro de 2006 a novembro de 2007, constam 156 reclamações sem solução. Isto ocorre porque a referida empresa, que possui escritório em São Paulo, está incomunicável, já que não tem atendidos às chamadas telefônicas dos servidores do Procon/Ac e os e-mails enviados estão retornando sem respostas. Este ano, os representantes da empresa sequer compareceram às audiências de conciliação e, tampouco, encaminharam quaisquer propostas de acordo. Ademais, não cumpriram os acordos firmados no ano anterior.

A Gradiente, por sua vez, apenas se dispõe a trocar o aparelho com defeito por outro no prazo de 60 dias, o que nega ao consumidor o direito previsto no art. 18 do CDC, que garante o direito dele escolher entre um aparelho substituto ou o seu dinheiro de volta. A diretora do Procon afirma que, esclarecendo estas situações, está garantindo aos consumidores o direito à informação, para que consumam de forma consciente e responsável.

Francis Mary acrescenta ainda que, ainda este mês, o órgão realizará uma fiscalização para verificar o cumprimento da Lei 10.962/04, para verificar se os fornecedores estão fixando os preços nos produtos e serviços ofertados.

 

 
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Rio Branco-AC, 15 de novembro de 2007
   GIRO GERAL
Com Moisés Alencastro
   NA TRIBO
Com Roberta Lima
   PORONGA
Com Leonildo Rosas
 
 
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