COTIDIANO

Terminam hoje as inscrições para o PAR do Parque dos Sabiás

Mais de 400 imóveis estão sendo disputados pelos candidatos

 


Whilley Araújo

Encerra hoje as inscrições para quem deseja disputar um dos imóveis do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), construídos no Parque do Sabiá pela Caixa Econômica Federal (CEF), em parceria com o governo do Estado. Até o dia de ontem mais de três mil pessoas já tinham confirmado seus nomes na disputa pela casa própria.

Os interessados têm até às 13 horas de hoje para ir até o Centro Empresarial Sebrae, localizado na avenida Ceará, para efetivar sua participação. Os candidatos devem estar munidos do documento de identidade e CPF para concorrer aos imóveis.

Após as inscrições de hoje, os candidatos serão chamados para uma entrevista, onde deverão portar outros documentos como carteira de trabalho, documento comprovante de estado civil, certidão de nascimento dos filhos (se for o caso), os três últimos contra-cheques e a declaração completa do Imposto de Renda.

Os candidatos deverão ser chamados nos próximos dias, com possibilidade das casas serem entregues ainda este ano. Ficou estabelecido pela equipe da Caixa Econômica que o arrendamento será no valor de R$ 150. Haverá ainda uma taxa para o condomínio e taxa de seguro do imóvel.

Serão entregues 474 casas, sendo que todas elas possuem dois quartos, banheiro, sala, cozinha e área de serviço. Ao todo, 3.801 imóveis foram entregues pelo PAR nos últimos anos no Estado.

O Residencial Parque dos Sabiás, localizado na Estrada Apolônio Sales, abriga quatro conjuntos habitacionais do PAR – os residenciais Purus, com 64 unidades; Envira, com 196 unidades; Iaco, com 56 unidades e Juruá, com 158 unidades.

Obrigações do arrendatário

- Pagar mensalmente a taxa de arrendamento e a taxa do condomínio;

- Assumir as despesas incidentes sobre o imóvel, tais como: IPTU, energia elétrica, água, taxa de condomínio, limpeza interna, etc.

Cancelamento do contrato - O contrato será cancelado se o arrendatário deixar de efetuar o pagamento por dois meses consecutivos ou deixar de cumprir qualquer cláusula contratual.

Desistência - Em caso de desistência, os valores pagos são contabilizados a título de taxa de arrendamento e taxa de ocupação, não cabendo devolução de qualquer quantia.

 

 
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