COTIDIANO

Dois estrangeiros já foram expulsos do Acre este ano

Nos três últimos anos, 33 pessoas foram deportadas e 32, expulsas

Marcos Vicentti
Delegado da PF no Acre, Luiz Dórea: “Nem se as polícias dessem as mãos conseguiríamos impedir a entrada de estrangeiros ilegais”


Marcela Barrozo

A onda de deportações que vem ocorrendo nas últimas semanas entre Brasil e Espanha - que de maneira recíproca estão aumentando o rigor para a entrada de turistas e repatriando aqueles com falta de documentos - também pode ser percebida do ponto de vista do Acre. Ainda este ano, o governo federal já expulsou dois estrangeiros do Estado, ambos do Peru.

Enquanto a indisposição entre brasileiros e europeus se dá logo no momento do desembarque, aqui o problema tem um agravante. A maioria dos estrangeiros que entra no Acre vem da Bolívia ou do Peru sem visto, na qualidade de turistas, por via terrestre. Quando chegam aqui, é comum infringirem o Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.815/80), passando da condição de visitantes a trabalhadores.

De acordo com o superintendente da Polícia Federal no Acre, Luiz Cravo Dórea, desde 2006 até hoje, 33 estrangeiros já foram expulsos e 32, deportados. “Há diferença entre expulsão e deportação. Nesta última, o turista ainda pode retornar ao país, porque não cometeu nenhum crime, apenas uma irregularidade. Já a expulsão é aplicada quando a presença do estrangeiro é considerada nociva ao convívio social”, explicou.

Deportações - Dos 32 deportados, 19 eram do sexo masculino e 13 mulheres. Dezesseis deportações foram realizadas em 2006 – sendo 10 peruanos, três bolivianos, um venezuelano e dois espanhóis. Já no ano passado, houve 16 repatriações – 10 bolivianos e seis peruanos. Este ano, ainda não houve deportações.

Expulsões - Em 2006, foram executadas 20 expulsões do território acreano, dentre as quais, 17 peruanos, um boliviano, um chinês e uma filipina. No ano passado, 11 pessoas foram banidas, sendo 10 peruanas e uma boliviana. Já em 2008, até o fechamento desta edição, dois peruanos haviam sido expulsos das terras acreanas.

“A nossa fronteira é muito grande”, explica Dórea. “São 618 quilômetros de fronteira entre Acre e Bolívia, mais 1.565 quilômetros de fronteira com o Peru. Nem que a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e Militar dessem as mãos, não conseguiríamos impedir a entrada de estrangeiros ilegais. Existem localidades em que a fronteira é um rio, um igarapé, por exemplo”, finalizou.

O que é deportação?

A deportação é uma forma de exclusão do imigrante do território nacional prevista no Estatuto do Estrangeiro, significando que sua entrada no país se deu de modo irregular - ou, quando regular, sua estada se tornou ilegal.

Para entrar no país, o estrangeiro necessita de um visto, que é uma permissão individual, concedida pela autoridade competente, para que ele permaneça no país por um tempo determinado. Se o estrangeiro descumpre os limites que lhe foram fixados para permanecer no país (existem sete tipos de visto - veja quadro), a deportação se torna cabível.

Por exemplo, se o estrangeiro que possui um visto de turista exercer qualquer tipo de atividade remunerada, torna irregular sua permanência no país. Porém, uma vez deportado, o estrangeiro não fica impedido de retornar ao Brasil, pois a deportação é um ato com finalidade punitiva, porém de regularização da situação do viajante neste país.

O ato de deportação é de competência da Polícia Federal. Quando um estrangeiro se enquadra em alguma das hipóteses previstas em lei para a deportação, os agentes federais estão aptos a deportá-lo sem necessidade de qualquer ordem judicial.

O que é expulsão?

Para um estrangeiro ser expulso do país deve se enquadrar em casos mais graves do que os que ensejam a deportação, quais sejam: atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranqüilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais, entre outras infrações.

Ao contrário da deportação, a expulsão não pode ser praticada por agentes federais, sendo um ato privativo do presidente da República. Para ser decretada a expulsão de alguém, deve haver um processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.

Uma vez expulso, o estrangeiro fica proibido de retornar ao Brasil. No entanto, da decisão de expulsão, mediante expedição de decreto do presidente, cabe pedido de reconsideração no prazo de 10 dias.

Tipos de visto

- De trânsito;
- De turista;
- Temporário;
- Permanente;
- De cortesia;
- Oficial;
- Diplomático.

Para saber mais:
Polícia Federal (3212-1200)
Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980)

 

 
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