| COTIDIANO | |
Tribunal mantém condenação de acusados de desvio de ICMS |
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O julgamento da Apelação Criminal nº 2006.002001-7 ocorreu no dia 9 de agosto e teve como relator o desembargador Arquilau de Castro Melo, que votou pelo seu improvimento parcial, reformando a sentença apenas no que se refere ao valor do dia-multa, reduzindo de 1,5 salário mínimo para 1/30 (um trigésimo) salário mínimo vigente à época do fato criminoso, adequando assim o montante à situação financeira do apelante, conforme previsto pelo Código Penal. De acordo com os autos, um do acusados, que à época era funcionário do Banco, foi cooptado a fazer parte do esquema fraudulento, e estornava o valor do ICMS devidamente recolhido pela empresa Souza Cruz, repassando para o outro acusado. | |
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| GIRO GERAL |
| Com Moisés Alencastro |
| NA TRIBO |
| Com Roberta Lima |
| PORONGA |
| Com Leonildo Rosas |
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