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Crimes eleitorais nas rodovias Um dos principais focos da polícia será o transporte irregular de passageiros no dia da eleição
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A juíza da 9ª Zona Eleitoral, Mirla Regina Cutrin, e o promotor Almir Fernandes Branco se reuniram esta semana com o inspetor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Peregrino Silveira, para discutir estratégias de ação com o objetivo de coibir crimes eleitorais nas rodovias no dia da eleição. Como já estabelece a legislação, é vedado aos candidatos utilizar seus carros para o transporte de eleitores nas estradas e ramais sem a autorização do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O diferencial é que este ano a fiscalização está mais severa, contando inclusive com o olhar mais atento das polícias. “Estamos estabelecendo parcerias com as polícias Militar, Civil, Federal e Rodoviária Federal, a fim de manter a lisura do pleito”, explica a juíza eleitoral Mirla Regina. Segundo ela, a atenção não está voltada apenas para as estradas, mas para identificar toda e qualquer prática ilícita que possa ser cometida no período. “Todos os crimes eleitorais possuem sanção dupla, que são a detenção, reclusão ou multa”, alerta. Além da aplicação da medida restritiva da liberdade, há também a aplicação de multa, sem prejuízo da ação civil, que vai implicar o candidato envolvido. “Se esse crime estiver sendo praticado com o conhecimento do candidato, ele é que vai arcar com as conseqüências desses atos, tanto na multa quanto na sanção referente ao abuso de poder econômico e político”, enfatiza a magistrada. O TRE recomenda ainda que os eleitores sejam os principais interessados em ajudar nesse processo e que não colaborem com tais práticas. Regras mais severas Além de a fiscalização ter aumentado a vigilância, o que dá maior poder de ação no sentido de garantir a lisura do pleito, a legislação eleitoral está mais severa. Há poucos anos, a prestação de contas dos candidatos era feita apenas como uma mera formalidade e não havia um controle maior da regularidade dos gastos para coibir os abusos dos candidatos. Mirla Regina assegura que o TRE vem trabalhando para que todas as campanhas sejam feitas de acordo com a legislação. “Se houver irregularidades, o resultado final é negativo. Não adianta afrontar a legislação, mas homenageá-la”, lembra. Relatório de Ocorrência Eleitoral Este ano, as três zonas eleitorais da capital (1ª, 9ª e 10ª ), por meio de uma portaria conjunta dos três juízes, instituíram um relatório de ocorrência que ficará em poder das polícias. O documento vai servir para enquadrar os indivíduos que ousarem desrespeitar a lei. Depois de preenchido, ele é encaminhado de volta à Justiça Eleitoral, que tomará as providências necessárias. A informação é dada pelo promotor da 9ª Zona Eleitoral, Almir Fernandes Branco. De acordo com ele, no dia das eleições os magistrados deverão realizar audiências coletivas em dois momentos (manhã e tarde), envolvendo as ocorrências referentes aos crimes de boca-de-urna, transporte irregular de passageiros e outras irregularidades cometidas. Além das sanções administrativas previstas pela lei 9.504, que este ano está mais severa com multas que vão de R$ 2 mil a R$ 50 mil, as equipes têm a possibilidade de aplicar multa, prevista no Código Penal, que oscila de entre um e 360 salários mínimos. “Nosso objetivo não é tolher ninguém, mas prevenir. Nós queremos conscientizar os maus políticos, seus cabos eleitorais e toda estrutura montada para corromper o voto do eleitor a não proceder dessa forma. A Justiça Eleitoral está atenta e pronta para responsabilizar civil, administrativa e penalmente os responsáveis por conduta ilícita”, assevera. Apoio irrestrito da Polícia Rodoviária Federal O inspetor da PRF no Acre, Peregrino Silveira, assegura a participação da corporação no dia da eleição, no sentido de que o pleito ocorra dentro da normalidade, principalmente em relação ao trânsito de veículos transportando passageiros no compartimento de cargas em estradas e ramais. Somente os veículos autorizados poderão realizar o transporte dos eleitores. “Vamos manter equipes de fiscalização na BR-364, no sentido Rio Branco/Sena Madureira, para que se possa evitar os excessos cometidos, com relação ao Código Brasileiro de Trânsito, e aos crimes eleitorais que sejam detectados”, adianta. De acordo com o inspetor federal, o trabalho no período envolve duas vertentes, sendo uma voltada para a repressão da criminalidade no trânsito e a outra relacionada ao transporte de pessoas em compartimentos de carga. E ele frisa: “Só passarão aqueles que estiverem devidamente autorizados. Do contrário, serão retidos ou apreendidos, dependendo do caso”.
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