COTIDIANO

Ministério Público recomenda rigor contra a poluição sonora no Parque da Maternidade


O Ministério Público do Estado do Acre (MPE) expediu recomendação à Secretaria de Segurança Pública, Imac, Companhia de Trânsito da Policia Militar (Ciatran), Pelotão Florestal, Departamento de Polícia Técnica, órgãos municipais competentes e proprietários de postos de gasolina, restaurantes e similares, pedindo uma atuação mais efetiva no sentido de coibir os abusos com a prática de poluição sonora em Rio Branco, principalmente no Parque da Maternidade, onde o problema é mais grave. No local, durante a madrugada, circulam veículos, cujos proprietários, por falta de educação, de sensibilidade, de civilidade, de respeito às regras primárias de convívio social, param seus veículos em praças, bares, ruas e postos de gasolina, aumentando excessivamente o volume do som, incomodando os moradores vizinhos e transeuntes, tumultuando áreas residenciais, em desacordo com as prescrições legais.

A promotora de Justiça Rita de Cássia, autora da Recomendação, pede que a Secretaria de Segurança Pública determine ao Centro Integrado de Proteção ao Cidadão (CIOSP), que passe a atender às notificações de práticas de poluição sonora em Rio Branco, através do policiamento ostensivo preventivo desenvolvido pela Polícia Militar do Acre. Ela solicita que seja designado um perito para fazer a medição do nível de som causador da poluição sonora. No caso de ser procedida a medição do nível de som com uso do decibelímetro, se for ultrapassado o valor de 85 (dBA), deverá sujeitar o infrator à lavratura de “auto de prisão em flagrante” por se caracterizar crime ambiental, cujo processo e julgamento será perante uma das Varas Criminais da Capital. “O Policial Militar que tomar conhecimento da prática de poluição sonora tendo como origem veículo particular, deverá, se portar decibelímetro: multar, imediatamente, o proprietário que estiver com aparelhagem sonora utilizando veículos de qualquer espécie, superior a 80 decibéis - dB(A), medido a 7 m (sete metros) de distância do veículo, ou conforme instrução do CONTRAN, e não apenas advertir”.

No caso de autuação em flagrante por crime ambiental contra condutor de veículo automotivo, deverá a autoridade policial que presidir o auto, encaminhar por ofício, cópia ao Departamento Estadual de Trânsito, para aplicação da sanção administrativa, prevista no Código de Trânsito Brasileiro. A Recomendação sugere ainda diligências e blitz diárias a fim de combater a poluição sonora, independentemente do atendimento feito pelo Ciops. A promotora diz ainda que o proprietário do veículo que abaixar o volume, durante a aferição do decibelímetro, deve ser preso em flagrante delito pela prática do crime do artigo 347, do Código Penal, “pois inovou artificiosamente na pendência do processo administrativo o estado da coisa com o fim de induzir em erro o perito, devendo ser encaminhado o autor do fato à delegacia a fim de que seja lavrado procedimento policial adequado”.
Rita de Cássia recomenda ainda que os órgãos atendam prontamente às solicitações da população, quando se tratar de reclamação ou notícia de poluição sonora, deslocando equipe de fiscalização ao local do crime para aferição da potência e freqüência de equipamentos de som usados em volume acima dos limites estabelecidos, lavrando a infração e encaminhando cópia ao Ministério Público do Estado do Acre (MPE). Para a promotora é importante que os órgãos municipais competentes para a realização de vistorias e medições dos níveis de poluição sonora, que cuidam da fiscalização de posturas e fiscalização ambiental, sejam adequadamente aparelhados, com profissionais capacitados e bem equipados, disponibilizando-se serviço eficiente de atendimento ao cidadão, durante 24 horas por dia, inclusive, nos fins de semana e feriados, que é quando ocorre a maior parte das transgressões.

Os proprietários de postos de gasolina, restaurantes, bares e similares, de acordo com a promotora de justiça não devem permitir que proprietários e/ou condutores de veículos automotores estacionem nas proximidades de seus estabelecimentos comerciais enquanto estiverem usando, de forma abusiva, os equipamentos de som. Eles devem orientar para que reduzam o volume do som; e, caso a medida não surta efeito, que seja negado o fornecimento de qualquer bem ou serviço; solicitando, ainda, se for o caso, o apoio das Polícias Militar ou Civil, para coibir a prática do crime ambiental; tendo em vista que, como consta na Constituição Federal, a propriedade deve cumprir a sua função social, sendo vedado, portanto, o seu uso nocivo como fonte de degradação ambiental, inclusive, no que concerne à poluição sonora.
O texto da recomendação também solicita a Administração do Parque da Maternidade, que seja verificada a possibilidade de implantação de câmeras de vigilância, principalmente devido o local ter sido palco constante de diversos crimes, inclusive, de roubos; de forma a garantir mais segurança e tranqüilidade de todos os cidadãos que transitam por aquele local. Rita também lembra que os servidores de órgãos e instituições citados na recomendação ao serem informados da prática de crime ambiental, deverão impedir imediatamente a continuidade da prática delitiva para não se sujeitarem às reprimendas referentes ao crime, nos termos do art. 2.º, da Lei n.º 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais). E os Órgãos Municipais e Estaduais envolvidos que cientifiquem o Ministério Público Estadual, através de sua Promotoria de Defesa do Meio Ambiente, no prazo de 30 dias, apenas quanto aos itens em que não foi especificado prazo, a contar da data de publicação. O não cumprimento da recomendação, com a tomada das devidas providências, implicará, sem prejuízo da responsabilidade administrativa, no ajuizamento da ação civil pública, inclusive, por improbidade administrativa, conforme prevê o artigo 11, inciso II, da Lei n.º 8.429/92. (Veja a Recomendação Completa no site: www.mp.ac.gov.br)

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Rio Branco-AC, 16 de agosto de 2008
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