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Ministério Público recomenda rigor contra a poluição sonora no Parque da Maternidade |
A promotora de Justiça Rita de Cássia, autora da Recomendação, pede que a Secretaria de Segurança Pública determine ao Centro Integrado de Proteção ao Cidadão (CIOSP), que passe a atender às notificações de práticas de poluição sonora em Rio Branco, através do policiamento ostensivo preventivo desenvolvido pela Polícia Militar do Acre. Ela solicita que seja designado um perito para fazer a medição do nível de som causador da poluição sonora. No caso de ser procedida a medição do nível de som com uso do decibelímetro, se for ultrapassado o valor de 85 (dBA), deverá sujeitar o infrator à lavratura de “auto de prisão em flagrante” por se caracterizar crime ambiental, cujo processo e julgamento será perante uma das Varas Criminais da Capital. “O Policial Militar que tomar conhecimento da prática de poluição sonora tendo como origem veículo particular, deverá, se portar decibelímetro: multar, imediatamente, o proprietário que estiver com aparelhagem sonora utilizando veículos de qualquer espécie, superior a 80 decibéis - dB(A), medido a 7 m (sete metros) de distância do veículo, ou conforme instrução do CONTRAN, e não apenas advertir”. No caso de autuação em flagrante por crime ambiental contra condutor de veículo automotivo, deverá a autoridade policial que presidir o auto, encaminhar por ofício, cópia ao Departamento Estadual de Trânsito, para aplicação da sanção administrativa, prevista no Código de Trânsito Brasileiro. A Recomendação sugere ainda diligências e blitz diárias a fim de combater a poluição sonora, independentemente do atendimento feito pelo Ciops. A promotora diz ainda que o proprietário do veículo que abaixar o volume, durante a aferição do decibelímetro, deve ser preso em flagrante delito pela prática do crime do artigo 347, do Código Penal, “pois inovou artificiosamente na pendência do processo administrativo o estado da coisa com o fim de induzir em erro o perito, devendo ser encaminhado o autor do fato à delegacia a fim de que seja lavrado procedimento policial adequado”. Os proprietários de postos de gasolina, restaurantes, bares e similares, de acordo com a promotora de justiça não devem permitir que proprietários e/ou condutores de veículos automotores estacionem nas proximidades de seus estabelecimentos comerciais enquanto estiverem usando, de forma abusiva, os equipamentos de som. Eles devem orientar para que reduzam o volume do som; e, caso a medida não surta efeito, que seja negado o fornecimento de qualquer bem ou serviço; solicitando, ainda, se for o caso, o apoio das Polícias Militar ou Civil, para coibir a prática do crime ambiental; tendo em vista que, como consta na Constituição Federal, a propriedade deve cumprir a sua função social, sendo vedado, portanto, o seu uso nocivo como fonte de degradação ambiental, inclusive, no que concerne à poluição sonora. |
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