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POLÍTICA

Assentado é condenado por lotear terra de reforma agrária

Condenação se deu a partir de pedido do Ministério Público Federal

 


O juiz Federal da Terceira Vara, Jair Araújo Facundes condenou o assentado Clóvis Mesquita das Neves a dois anos e seis meses de prisão, convertidos em prestação de serviços à comunidade, por lotear e vender terras no Projeto de Assentamento Benfica, destinado a famílias beneficiárias da Reforma Agrária.

A condenação se deu a partir do pedido do Ministério Público Federal que ofereceu denúncia em razão de Clóvis ter fracionado o lote 265 do Projeto de Assentamento Benfica, do qual era assentado, em 21 porções menores, nos anos de 1999 e 2000, sem autorização, infringindo a Lei 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano.

Em sua defesa o réu alegou desconhecer a proibição de loteamento e venda do imóvel recebido do INCRA, contudo, de acordo com as provas documentais e testemunhas o réu recebeu gratuitamente lote do INCRA, instituição que realiza a reforma agrária no país, tendo firmado termo no qual resta claro que a terra recebida gratuitamente não se vende, não se parcela e que, invariavelmente se destina à reforma agrária, a qual pressupõe finalidade agrícola.

O Magistrado foi contundente em sua sentença ao afirmar que “No caso dos autos o loteamento foi efetuado em terra pública, comprada com recursos públicos e destinada a produtores rurais que não possuem condições de adquirir propriedades com seus próprios meios. O desvio de finalidade em tal área para loteamento constitui conduta mais grave do que quando praticada em terra particular, pois implica maior prejuízo não só ao programa de reforma agrária, aos recursos públicos mas configura achincalhe, zombaria a quem produz, a quem necessita de lote de terra para produzir, plantar, sobreviver”, disse o Juiz.

 
 
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Rio Branco-AC, 16 de setembro de 2006
   GIRO GERAL
Com Moisés Alencastro
   NA TRIBO
Com Roberta Lima
   PORONGA
Da Redação
 
 
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