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Assentado é condenado por lotear terra de reforma agrária Condenação se deu a partir de pedido do Ministério Público Federal |
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A condenação se deu a partir do pedido do Ministério Público Federal que ofereceu denúncia em razão de Clóvis ter fracionado o lote 265 do Projeto de Assentamento Benfica, do qual era assentado, em 21 porções menores, nos anos de 1999 e 2000, sem autorização, infringindo a Lei 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano. Em sua defesa o réu alegou desconhecer a proibição de loteamento e venda do imóvel recebido do INCRA, contudo, de acordo com as provas documentais e testemunhas o réu recebeu gratuitamente lote do INCRA, instituição que realiza a reforma agrária no país, tendo firmado termo no qual resta claro que a terra recebida gratuitamente não se vende, não se parcela e que, invariavelmente se destina à reforma agrária, a qual pressupõe finalidade agrícola. O Magistrado foi contundente em sua sentença ao afirmar que “No caso dos autos o loteamento foi efetuado em terra pública, comprada com recursos públicos e destinada a produtores rurais que não possuem condições de adquirir propriedades com seus próprios meios. O desvio de finalidade em tal área para loteamento constitui conduta mais grave do que quando praticada em terra particular, pois implica maior prejuízo não só ao programa de reforma agrária, aos recursos públicos mas configura achincalhe, zombaria a quem produz, a quem necessita de lote de terra para produzir, plantar, sobreviver”, disse o Juiz. |
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| GIRO GERAL |
| Com Moisés Alencastro |
| NA TRIBO |
| Com Roberta Lima |
| PORONGA |
| Da Redação |
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