COTIDIANO
 COLUNAS
 EDITORIAL
 ENTREVISTA
 ESPECIAL
 ESPORTE
 POLÍTICA
 OPINIÃO
 VIA PÚBLICA
 VARIEDADES
 EDIÇÕES
 EXPEDIENTE
 E-MAIL
 
POLÍTICA

Vitória na Justiça

Servidores do Incra obtêm reincorporação de índice de 26,05% aos salários

Flaviano Schneider
servidores da Regional/Acre
do Incra ficaram satisfeitos com
a vitória na Justiça Federal


Flaviano Schneider

Os servidores da Regional/Acre do Incra obtiveram na Justiça Federal a reincorporação aos seus salários do índice de 26,05% de recomposição salarial por perdas com o Plano Verão, que vinham recebendo desde 1991, por decisão da Justiça do Trabalho, mas que lhes fora tirada subitamente em abril deste ano, via decisão administrativa do Incra, em Brasília. A decisão favorável aos servidores veio através de duas sentenças, ambas em Rio Branco: a primeira, do juiz federal da 1ª Vara, David Wilson de Abreu Pardo, em 23 de agosto e, a segunda, do juiz substituto da 2ª vara, Osmane Antônio dos Santos, no dia 25 de setembro passado.

Os servidores, tendo à frente os representantes Antônio José Braña Muniz e João Nemetala, comunicaram a decisão ao senador Tião Viana solicitando dele que informe ao Advogado Geral da União bem como ao presidente do Incra, pedindo-lhes providências no sentido de cumprir as decisões judiciais. Segundo Braña e Nemetala, até o dia 20 fecha a folha de pagamento do Incra e o objetivo dos servidores é receber já em outubro a incorporação do índice bem como os atrasados desde abril.

Brana conta que, em busca da reposição de seus direitos, os servidores do Incra foram atendidos pelo senador várias vezes em seu gabinete em Rio Branco. Em Brasília, Tião Viana proporcionou duas audiências com o presidente do Incra, com a presença da Procuradoria do Instituto e uma audiência especial, no dia 25 de agosto, com o ministro Álvaro Ribeiro Costa, Advogado Geral da União. O ministro pediu, na oportunidade, que os servidores fizessem um documento, explicando todo o desenrolar do processo que resultou na interrupção do direito adquirido, para que tomasse uma decisão depois de ouvir a procuradoria do Incra que está subordinada a ele.


“A incorporação agora repõe em parte nosso direito. As verbas que perdemos são de cunho alimentar e o senador sempre ressaltou este viés social, o prejuízo que significava para nós servidores que já ganhávamos tão pouco. Não é muita coisa, em média 180 a 200 reais, mas isto é muita coisa para a gente, é uma feira” ressaltou Braña. Torcendo pela incorporação aos salários dos atrasados desde abril, considera que cabe agora ao presidente do Incra acatar as decisões judiciais, já a partir de outubro. Para isso ele conta mais uma vez com o prestígio de Tião Viana: “O senador tem força política e a gente só tem a agradecer a ele toda esta empreitada, por ele ter se posicionado a nosso favor”.

Luta pelos direitos

Em 30 de outubro de 1989, os servidores do Incra ajuizaram reclamatória trabalhista obtendo através de sentença da Justiça do Trabalho em 3 de setembro de 1990 a recomposição de seus salários ao índice de 26,05%,devido a perdas com o Plano Verão. Embora o Incra tenha, à época, interposto todos os recursos cabíveis contra a decisão, ela foi mantida por força do Acórdão do TRT da 14ª Região que transitou em julgado em 13 de maio de 1991, acontecendo então a incorporação do percentual referido.

Mais recentemente, o presidente do TRT da 14ª região, através de despacho, limitou a condenação, recalculando os precatórios, tendo em vista que os servidores do Incra eram regidos pela CLT até 1991 quando entrou em vigor a Lei 8112 e passaram a estatutários. Portanto, a condenação da União tinha que ser somente relativa ao tempo em que os servidores eram celetistas. No entanto, a nova decisão não negou a incorporação do índice aos salários. Mas o que fez o Incra? Por meio de decisão administrativa, ilegalmente suspendeu a recomposição salarial.

Brana conta: “Explicamos isto ao senador, eu, às vezes o Cardoso (Raimundo Cardoso, superintendente do Incra-AC), o Nemetala, o Nascimento. O primeiro ato de discordância dentro da administração foi feito pelo Cardoso. Ele mandou um fax para a presidência contando esta história, discordando desta atitude de parte da administração da sede em Brasília. Isto criou um grande problema, perguntaram ao Cardoso se era aquilo mesmo. O senador Tião Viana ficou convicto de que nós tínhamos este direito. Que a condenação que limitou nosso precatório não tinha nada a ver com nossa incorporação”.

Paralelo a tudo isto, os servidores entraram com dois mandados de segurança, através do advogado Almir Antônio Pagliarini, porque alguns já tinham perdido a incorporação enquanto outros estavam na iminência de perder. Foi um mandado preventivo e outro para repor direito, o que resultou em duas sentenças favoráveis.

Finalizando, Braña comenta: “Só que entendo é que além desta decisão - porque não tinha outro caminho, como foi o entendimento do próprio senador – a vitória final deve-se a um conjunto de ações tanto do sindicato, quanto de nós servidores, o senador, o próprio Cardoso, da associação, e se fez justiça. O fato é que além deste entendimento que nós temos e que o senador tem embarcado conosco nesta nau na defesa dos direitos que é um direito adquirido com trânsito em julgado, com mais de 15 anos de incorporação, os juízes logo viram que aquilo ali era uma arbitrariedade e deferiram.as duas liminares”.

 
 
© Copyright Página 20 todos os direitos reservados    -      Imprimir       -       TOPO
Rio Branco-AC, 16 de outubro de 2005
   GIRO GERAL
Com Moisés Alencastro
   NA TRIBO
Com Roberta Lima
   PORONGA
Com Leonildo Rosas
 
 
P E S Q U I S A