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POLÍTICA

Eleição do Parlamento Italiano

Cidadãos italianos que residem no Acre devem votar para eleger deputados e senadores da Itália

Regiclay Saady
Professor José Mastrângelo
disse que candidatos eleitos
devem representar ítalo-americanos


Os cidadãos italianos residentes no Estado do Acre devem receber até o dia 25 deste mês a documentação oficial do Consulado da Itália para votar nos novos integrantes do parlamento daquele país.

A votação irá eleger doze deputados, seis senadores e o primeiro ministro. Porém, a legião de italianos que reside na América Latina votará para eleger apenas três deputados, dois senadores e o primeiro-ministro.

De acordo com o correspondente Consular da Itália no Acre, professor José Mastrângelo, é essencial a participação dos italianos que moram no Brasil neste processo eleitoral. “Os candidatos eleitos por nós italianos que moramos na América Latina devem nos representar e defender os nossos interesses na Itália”, ressaltou Mastrângelo.

“A Itália é o primeiro Estado do mundo que permite que o cidadão do país residente no exterior vote em um candidato que mora na mesma região que o eleitor”, frisou o professor.

Na eleição do parlamento italiano, são obrigados a votar todos os italianos e seus filhos, e também pessoas que tiverem dupla nacionalidade, onde uma delas seja italiana.

O voto de italianos que moram no exterior é feito através de correspondência. Os departamentos consulares enviam por correspondência a cada eleitor um envelope contendo certificado eleitoral, as cédulas eleitorais de cor diferente para cada votação e a lista de candidatos da própria repartição de residência.

O eleitor que não completou a idade de 25 anos na data de nove de abril, receberá somente a cédula para a Câmara dos Deputados. Após receber as cédulas, o eleitor expressará o seu voto marcando um sinal (uma cruz ou uma barra, por exemplo) no indicativo correspondente à lista por ele escolhida ou no retângulo da cédula que o contêm, utilizando exclusivamente uma caneta de tinta preta ou azul.

Cada eleitor pode expressar o voto preferencial, sendo no máximo duas preferências, escrevendo o sobrenome do candidato na linha apropriada ao lado do indicativo votado.

Atenção - Nas cédulas eleitorais, no envelope branco e no cupom não deve aparecer nenhuma marca de identificação pessoal;

No envelope selado não deve ser escrito o remetente;

O envelope branco e as cédulas eleitorais devem estar intactos;

O prazo para devolução da documentação ao Consulado pelo correio se encerra no dia 30 de março;

O voto é pessoal, livre e secreto. É proibido votar mais de uma vez. Quem violar as disposições em matéria será punido de acordo com a lei.

 
 
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Rio Branco-AC, 17 de março de 2006
   GIRO GERAL
Com Moisés Alencastro
   NA TRIBO
Com Roberta Lima
   PORONGA
Da Redação
 
 
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