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Eleição do Parlamento Italiano Cidadãos italianos que residem no Acre devem votar para eleger deputados e senadores da Itália |
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A votação irá eleger doze deputados, seis senadores e o primeiro ministro. Porém, a legião de italianos que reside na América Latina votará para eleger apenas três deputados, dois senadores e o primeiro-ministro. De acordo com o correspondente Consular da Itália no Acre, professor José Mastrângelo, é essencial a participação dos italianos que moram no Brasil neste processo eleitoral. “Os candidatos eleitos por nós italianos que moramos na América Latina devem nos representar e defender os nossos interesses na Itália”, ressaltou Mastrângelo. “A Itália é o primeiro Estado do mundo que permite que o cidadão do país residente no exterior vote em um candidato que mora na mesma região que o eleitor”, frisou o professor. Na eleição do parlamento italiano, são obrigados a votar todos os italianos e seus filhos, e também pessoas que tiverem dupla nacionalidade, onde uma delas seja italiana. O voto de italianos que moram no exterior é feito através de correspondência. Os departamentos consulares enviam por correspondência a cada eleitor um envelope contendo certificado eleitoral, as cédulas eleitorais de cor diferente para cada votação e a lista de candidatos da própria repartição de residência. O eleitor que não completou a idade de 25 anos na data de nove de abril, receberá somente a cédula para a Câmara dos Deputados. Após receber as cédulas, o eleitor expressará o seu voto marcando um sinal (uma cruz ou uma barra, por exemplo) no indicativo correspondente à lista por ele escolhida ou no retângulo da cédula que o contêm, utilizando exclusivamente uma caneta de tinta preta ou azul. Cada eleitor pode expressar o voto preferencial, sendo no máximo duas preferências, escrevendo o sobrenome do candidato na linha apropriada ao lado do indicativo votado. Atenção - Nas cédulas eleitorais, no envelope branco e no cupom não deve aparecer nenhuma marca de identificação pessoal; No envelope selado não deve ser escrito o remetente; O envelope branco e as cédulas eleitorais devem estar intactos; O prazo para devolução da documentação ao Consulado pelo correio se encerra no dia 30 de março; O voto é pessoal, livre e secreto. É proibido votar mais de uma vez. Quem violar as disposições em matéria será punido de acordo com a lei. |
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| GIRO GERAL |
| Com Moisés Alencastro |
| NA TRIBO |
| Com Roberta Lima |
| PORONGA |
| Da Redação |
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