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Câmara Criminal nega pedido de progressão de regime para estrangeiros Ação foi movida pela Defensoria Pública do Estado |
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O pedido para que dois presidiários estrangeiros que cumprem pena em Rio Branco fossem beneficiados com a progressão de regime foi julgado improcedente pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça na manhã de ontem. A ação tinha sido movida pela Defensoria Pública do Estado em favor dos detentos Edward Bem Emos e Hector Isaias Landa. O pedido foi feito com base em tratados internacionais firmados pelo Brasil, na Constituição Federal e na legislação pátria. O desembargador Arquilau de Castro Melo, titular da vara, entendeu que a jurisprudência não dá direito a esse tipo de benefício para detentos de outros países, mas, segundo o presidente da Associação de Defensores Públicos do Acre, Dion Leal, a Câmara considerou bastante interessante o pedido feito. “A Câmara Criminal e o Ministério Público Estadual (MPE) garantiram que irão rediscutir o assunto. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já se comprometeu em provocar um debate nesse sentido e a Associação dos Advogados Criminalistas também se mostrou muito interessada no tema”, afirmou Leal. De acordo com Dion, os presos estrangeiros querem isonomia de tratamento com os apenados brasileiros, usufruindo assim benefícios como progressão de regime e livramento condicional. “A Lei de Execuções Penais não faz distinção entre brasileiros e estrangeiros para efeito de concessão de progressão de regime, tampouco a lei de número 11.464/07, que modificou a lei de dos crimes hediondos”, argumentou Leal. O presidente da Associação dos Defensores revelou ainda que na Unidade de Recuperação Social Francisco de Oliveira Conde existem 70 presos estrangeiros na mesma situação em que estão os dois que tiveram pedido de progressão negado ontem. “Cada um desses apenados custa em média R$ 1,5 mil para o Estado. Caso seja estendida a progressão penal para esses reeducandos, eles não ficarão nem um minuto na rua, pois passarão do regime fechado (intracela) para semi-aberto (intramuros), em seguida para o aberto, momento em que devem ser expulsos do país. Nessa ocasião o juiz determina à Polícia Federal que promova a expulsão”, alegou. “A Constituição Federal veda discriminação, no artigo 3º, inciso IV, e garante isonomia entre brasileiros e estrangeiros.” | |
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