COTIDIANO

Direitos previdenciários para casais gays

CEPS pede reconhecimento da união estável entre casais do mesmo sexo para efeito de pensão em casao de morte

Regiclay Saady
Germano e Reginaldo
convivem há oito meses


Renata Brasileiro

Doze membros do Conselho Estadual de Previdência Social (CEPS) estão há um mês trabalhando na apreciação de uma resolução que institui procedimentos a serem adotados para concessão de benefícios previdenciários ao companheiro ou companheira homossexual, em caso de morte de um dos conviventes.

A minuta de resolução foi encaminhada ao conselho pelo Ministério Público Estadual (MPE) e representa o primeiro trabalho de grande alcance social, desde que a entidade foi criada, no fim do ano passado.

Para o conselheiro do CEPS, Romeu Cordeiro Barbosa Filho, o documento é a resposta de uma série de movimentos sociais que luta por direitos de igualdade. Responde ainda aos casos isolados de homossexuais que já buscaram tal reconhecimento junto ao poder judiciário e não teve sucesso.

“Caso a minuta venha a ser aprovada, qualquer servidor público que conviva com uma pessoa do mesmo sexo poderá deixar a pensão para o companheiro. O companheiro, portanto, precisará comprovar a união estável antes de requerer o benefício”, destacou.

Existem 13 itens na resolução que podem comprovar a união estável e dependência econômica, segundo o conselheiro. Basta que o companheiro se encaixe em três deles para ter os direitos.

São comprovações: a procuração ou fiança reciprocamente outorgada, prova de mesmo domicílio, disposições testamentárias, conta bancária conjunta, apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro, dentre outras.

Para entrar em apreciação, o documento traz considerações do tipo “que o ordenamento jurídico apresenta lacunas e que há descompassos entre a atividade legislativa e o célebre processo de transformações por que passa a sociedade; que a integração entre o direito e a realidade deve ser amparada em princípios gerais de direito”.

Considera ainda que a instrução normativa de número 50, de 8 de maio de 2001, editada pelo INSS, reconhece o direito à pensão previdenciária para companheiro ou companheira de homossexual, podendo ser utilizada para a concessão de tal benefício aos servidores públicos municipais, em homenagem ao princípio da isonomia.

Casais aplaudem iniciativa

O líder de movimentos sociais, Germano Marino, 27, convive com o servidor público Reginaldo Medeiros de Lima, 34, há oito meses. Disse que se sente feliz em acompanhar os passos largos que a população homossexual vem dando através do Ministério Público e da imprensa. “São os nossos maiores aliados”, argumenta.

Ele destacou que mais uma vez o MPE se mostra competente e dinâmico, tomando a frente as discussões e transformando-as em ações. Disse também que torce, junto com seu companheiro, para que a resolução seja aprovada e, com isso, a burocracia que um homossexual enfrenta para conquistar este direito chegue ao fim.

“Tudo que queremos é a igualdade. Se tenho uma união, independente de ser com uma pessoa do mesmo sexo, estou casado. E nessa condição eu me sinto no direito de ser reconhecido assim como qualquer outro casal heterossexual”, frisou.

Reginaldo disse que gostaria que a sua pensão por morte ficasse para o companheiro, e, portanto, aprova a resolução. “Eu divido a minha vida com ele. Nada mais justo que ele seja beneficiado”, declarou.

Neide Bernarda, amiga do casal, também possui relacionamento conjugal com uma pessoa do mesmo sexo. Ela é professora da rede pública de ensino e mora com a companheira há quatro anos, para quem gostaria de deixar não só a pensão, mas tudo o que elas construíram juntas.

“É justo que a gente também pense na família, principalmente nos filhos. Tenho um menino de seis anos e gostaria que ele tivesse parte em meus bens. Mas não abro mão de que minha companheira fique com tudo aquilo que construímos uma do lado da outra”, completou.

 

 
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