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MPE dá parecer favorável à ação de reconhecimento de união homoafetiva

Companheiro do diretor do CEBRB entra com ação para ter direito de benefício previdenciário


Homossexuais reivindicam o direito de receber benefício previdenciário por morte de parceiro


O Ministério Público do Estado do Acre (MPE) deu parecer favorável à ação movida pelo companheiro do professor Uélido Miranda Gurgel, falecido em abril deste ano, para que seja reconhecida a união homoafetiva do casal. Depois da morte do professor seu companheiro teve vários de seus direitos violados e o patrimônio que construiu com o parceiro, inclusive objetos pessoais, lhe foi tirado pela família do falecido. Somente depois de uma ação movida contra a família do companheiro da vítima, junto ao juizado especial criminal de pequenas causas é que o mesmo teve parte de seu patrimônio restabelecido. Então, buscou junto a Secretaria de Educação/Administração do Estado do Acre, afim de que fosse reconhecido o direito a concessão de beneficio previdenciário como de direito. Pois como companheiro do professor, faz jus a esse beneficio, que não foi reconhecido pelo estado no processo administrativo.

Assim, para buscar seus direitos, ele entrou com uma Ação de Reconhecimento da União Estável Homoafetiva, junto ao Poder Judiciário para que fosse reconhecida a relação que mantinha há mais de 6 anos com o professor. A ação foi encaminhada a 8ª Promotoria de Justiça Civil que teve parecer favorável do Promotor de Justiça Álvaro Luiz Pereira.

Para contribuir no ordenamento jurídico que apresenta lacunas, em conseqüência do descompasso entre a atividade legislativa e o acelerado processo de transformações por que passa a sociedade, o Estado do Acre através de seu Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA e o Conselho Estadual de Previdência Social, sai na frente fixando a instrução normativa que editou procedimentos a serem adotados para a concessão de benefícios previdenciários ao companheiro e companheira homossexual, desde que comprovada a união estável e dependência econômica. Tudo isso objetivando uniformizar os procedimentos adotados para a concessão de pensão por morte a ser paga ao companheiro ou companheira homossexual.

A jurisprudência em outros tribunais

A jurisprudência se divide acerca de que a quem caberia o julgamento das ações que tenham por causa de pedir alegação de existência de união homoafetiva. Tribunais de São Paulo, Distrito Federal e Rio de janeiro, por exemplo, firmaram entendimento de que a competência para tais questões seria das varas cíveis genéricas, diante da inexistência de leis específicas a respeito da matéria. Já o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul tem entendido que a competência para o julgamento destas ações pertenceriam às Varas de Família, isso por força dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da não discriminação por razões ligadas à condição sexual e da igualdade.

“São competentes as Varas de Família, e também as Câmaras especializadas em Direito de Família, para o exame das questões jurídicas decorrentes da convivência homossexual, pois, ainda que não constituam entidade familiar, mas mera sociedade de fato, reclamam, pela natureza da relação, permeada pelo afeto e peculiar carga de confiança entre o par, um tratamento diferenciado daquele próprio do direito das obrigações. Essas relações encontram espaço próprio dentro do direito de família, na parte assistencial, ao lado da tutela, curatela e ausência, que são relações de cunho protetivo, ainda que também com conteúdo patrimonial”. (Apelação Civil do Tribunal de Justiça do RS)

“(...) Por não ser possível qualquer discriminação por se tratar de união entre homossexuais, pois é certo que a Constituição Federal, consagrando princípios democráticos de direito, proíbe discriminação de qualquer espécie, principalmente quanto a opção sexual, sendo incabível, assim, quanto a sociedade de fato homossexual” (Conflito de Competência do Tribunal de Justiça do RS).

Uélido Miranda Gurgel

Uélido Miranda Gurgel, Diretor do Colégio Estadual Barão do Rio Branco (CEBRB) e Professor de Biologia morreu aos 32 anos, vítima de uma parada cardio-respiratória no dia 23 de abril deste ano em conseqüência de problemas hepáticos e viroses.
Uélido foi eleito diretor do CEBRB em 2004. Em pouco tempo reorganizou a fanfarra, conseguiu com o apoio da Secretaria de Educação e recursos adquiridos com premiações implantar o laboratório de ciências, resgatou a presença dos pais na escola, colocou em atividade o teatro da escola, criou projetos para discutir a sexualidade juvenil, ganhou prêmios de gestão e lutou para não deixar que os alunos do 3º ano perdessem um dia sequer de aula por causa da reforma. Era o vice-presidente da Associação de Bandas e Fanfarras do Estado, tendo contribuído para o resgate dessa tradição, incentivando a formação de fanfarras nas escolas da rede pública.

Enquanto deu aula de Biologia no CEBRB, ele já demonstrava um perfil de quem se interessa pela gestão, implantando projetos e discussões de importância social no colégio. Foi ele quem quebrou os tabus sobre a sexualidade, levando o tema para as salas de aula. Como profissional, era considerado, ousado, criativo e responsável. Por amigos e familiares, era tido como uma pessoa carinhosa, atenciosa e alegre.

Uélido conseguiu realizar um dos muitos projetos que havia planejado para o CEBRB, lançou o “Patrimônio nosso para a vida toda”, visando a sensibilização de alunos, funcionários e professores para a preservação do prédio da escola que está sendo reformado.

No cargo de diretor do colégio, ele estava há dois anos e meio, tendo articulado uma série de projetos, entre eles o de reforma da sede da instituição. Sua última empreitada, lançada na semana passada, foi o trabalho de conscientização com os estudantes, que se baseia no respeito e conservação do patrimônio - nesse caso, a escola.

Promotorias do MPE terão curso de Planejamento Estratégico

Com o objetivo de promover o Planejamento Estratégico Participativo das Promotorias Municipais do Ministério Publico do Estado do Acre, com enfoque na gestão ambiental começa nesta segunda-feira, dia 18, a Oficina de Planejamento Estratégico Participativo da Promotoria do Meio Ambiente da Bacia do Baixo Acre, que compreende os Municípios de Rio Branco, Senador Guiomar, Plácido de Castro, Acrelândia, Bujari e Porto Acre, com o apoio da Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente.

A Oficina é voltada para promotores, gestores estaduais, municipais e representantes de segmentos sociais (ONG’s). E quer também definir junto com os parceiros locais, diretrizes e estratégias de atuação das Promotorias Públicas para curto, médio e longo prazo.

A Oficina que tem duração de uma semana tem no conteúdo programático os seguintes temas: Política de Proteção Ambiental; Instrumentos de Tutela Ambiental;Estrutura Político- Administrativa de Proteção do Meio Ambiente; Meio Ambiente na Constituição Brasileira e Análise da Lei Complementar nº 95/98- Noções Básicas.

 
EXPEDIENTE
Administração Superior do Ministério Público do Estado do Acre: Procurador-Geral de Justiça - Edmar Azevedo Monteiro; Corregedor-Geral do Ministério Público - Ubirajara Braga de Albuquerque; Subprocuradora-Geral de Justiça - Giselle Mubarac Detoni. Página de responsabilidade da Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público do Acre. - Jornalista responsável: Socorro Camelo MTb/AC 065. Equipe responsável: Lucimar Gomes, Juliene Silva e Socorro Camelo. - E-mail: comunicacao.mpe@ac.gov.br

 

 
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Rio Branco-AC, 17 de setembro de 2006
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