POLÍTICA

Procon faz empresas anularem juros

Volkswagen e Global Serviço de Cobrança foram condenadas a anular juros cobrados em finaciamento por comarca de Rio Branco


Procon no Acre recebe diariamente dezenas de reclamações


A empresa Volkswagen S/A e Global Serviço de Cobrança Ltda. foram condenados a suspender as cobranças indevidas que infringem o Código de Defesa do Consumidor referente ao financiamento de veículos automotores. A decisão foi tomada após ter sido comprovado pelo 2° Juizado Especial Cível, da Comarca de Rio Branco, que as empresas citadas estariam cobrando por serviços que caracterizam venda casada.

Na hora de realizar o financiamento, a empresa aproveita para atrelar ao contrato seguros, cláusulas abusivas que prevêem cobrança de comissão de permanência, além de cobrar três reais a titulo de boleto bancário, como também a cobrança de despesa de honorários advocatícios, quando existir atraso no pagamento ou rescisão do contrato por parte do cliente. O processo demonstrou claramente que os juros praticados pelas empresas são abusivos.

O Código de Defesa do Consumidor prevê que as cláusulas abusivas são nulas de pleno direito e podem ser anuladas pela justiça. Baseando-se nesse artigo, o Juizado Especial lembra que o contrato será sempre interpretado de maneira que favoreça o consumidor. Sendo assim, a Volkswagen S/A e Global Serviço de Cobrança LTDA foram responsabilizadas pelos danos causados à cliente e terão que ressarcir, em dobro, os valores cobrados indevidamente e mais 3.500 reais a titulo de danos morais, além de suspender o valor de 10% cobrado a título de honorários advocatícios, bem como recalcular todas as parcelas já pagas e a vencer, que mostram uma diferença de R$ 44,00 cobrado a mais no valor mensal de cada parcela do financiamento. (Débora Taumaturgo - Assessoria de Imprensa do PROCON/AC.)

 
 
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Rio Branco-AC, 18 de janeiro de 2007
   GIRO GERAL
Com Moisés Alencastro
   NA TRIBO
Com Roberta Lima
   PORONGA
Da Redação
 
 
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