POLÍTICA

Cartórios começam a realizar divórcios sem passar pelo Judiciário

Lei permite registro de separação, divórcio e inventário em cartório

Marcos Vicentti
Desembargador Arquilau de Castro Melo: cartórios deverão ser orientados devidamente sobre o assunto


Whilley Araújo

Os divórcios, separações, inventários e partilhas já podem ser registrados em cartórios, sem a necessidade de passar pelo Poder Judiciário. A lei foi sancionada na semana passada, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A nova lei diz que a separação e o divorcio consensuais, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, em cartório, da qual constarão as disposições relativas à descrição e a partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia. E ainda ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.

De acordo com o desembargador, Arquilau de Castro Melo, do Tribunal de Justiça do Acre (TJ/AC), estão sendo passadas instruções para que os cartórios possam separar, divorciar e inventariar processos em que as pessoas envolvidas sejam todas maiores.

“Em caso de divergência, na divisão de bens, por exemplo, os interessados terão que procurar a Justiça, com processo comum ordinário, o que demanda bastante tempo”, explica o desembargador.

Arquilau revela que há uma média de oito mil processos em tramite nas Varas de Família da capital, sendo que destes, entre dois e três mil dizem respeito a divórcio e separação. “Agora as pessoas podem desistir destes processos e recorrerem aos cartórios”, destaca.

O desembargador acredita que os processos das Varas de Família serão significativamente reduzidos, e lembra que só podem se separar pessoas que já estejam casadas há um ano.

“Estamos fazendo uma cartilha para traduzir esses provimentos para uma linguagem simples e poder difundir na comunidade, para que todos possam se valer desses mecanismos administrativos e não via judicial, deixando os juízes com as questões realmente controvertidas, pois perde-se muito tempo com conciliações”, ressalta Arquilau.

Separações, divórcios, inventários e partilhas podem ser feitos apenas em cartórios tabelionatos. Na capital existem dois com essa classificação, um está localizado próximo ao prédio do antigo Banacre e o outro no bairro do Quinze, no Segundo Distrito de Rio Branco.

Essa lei foi aprovada no Congresso Nacional em dezembro de 2006 com o objetivo de reduzir a quantidade de processos enviados ao Judiciário e dar mais agilidade à tramitação dos processos.

Uma estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que, em 2005, foram realizados no país mais de 100 mil separações e 150 mil divórcios. Desse total, quase 80% foram consensuais.

 
 
© Copyright Página 20 todos os direitos reservados    -      Imprimir       -       TOPO
Rio Branco-AC, 18 de janeiro de 2007
   GIRO GERAL
Com Moisés Alencastro
   NA TRIBO
Com Roberta Lima
   PORONGA
Da Redação
 
 
P E S Q U I S A

 COTIDIANO
 COLUNAS
 CHARGE
 EDITORIAL
 ENTREVISTA
 ESPECIAL
 ESPORTE 20
 POLÍTICA
 OPINIÃO
 VARIEDADES
 EDIÇÕES
 EXPEDIENTE
 E-MAIL