Ações propostas contra empresas concessionárias do serviço de água e de energia elétrica, qualidade dos combustíveis, audiências para celebração de acordos, estabelecimentos de multas e tudo o que diz respeito a violação de direitos e interesses difusos, coletivos e individuais dos consumidores fazem parte da atividade diária da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Estado do Acre. Na semana que marcou o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, comemorado em 15 de março, a avaliação da promotora Alessandra Garcia Marques é de que embora tenha aumentado o nível de consciência do cidadão quanto aos seus direitos, principalmente a partir de 1991, quando o Código de Defesa do Consumidor passou a vigorar regulando as relações entre fornecedores de produtos, serviços e o consumidor, muitas pessoas ainda continuam caindo em armadilhas. Ela alerta para o cuidado que se deve ter com contratos, compra de imóveis e terrenos. Só para se ter uma idéia vinte e dois inquéritos contra loteamentos de Rio Branco foram instaurados pelo Ministério Público Estadual (MPE) nos últimos dias a partir de denúncias feitas por pessoas que haviam adquirido algum imóvel e se sentiram lesadas por diversos motivos, entre eles a falta de estrutura oferecida nas áreas e a impossibilidade de adquirir a titularidade após a quitação da dívida.
Veja na integra a entrevista da Promotora de Defesa do Consumidor Alessandra Garcia Marques:
Qual o papel do MPE no que diz respeito aos consumidores?
O papel do MPE é defendê-los coletivamente e também no âmbito criminal e além disso, no que diz respeito às reclamações individuais, nós fazemos atendimento aos consumidores e o encaminhamento devido.
Quais são os direitos dos consumidores?
São os direitos que estão na Constituição Federal, no Código de Defesa do Consumidor. São desde direito a vida, saúde, à qualidade de serviços adequados ao consumo e serviços eficientes.
A senhora é uma defensora da criação de Conselhos Estaduais? Em que isso ajudaria o consumidor?
Na verdade o Acre tem a previsão no Sistema Estadual de Defesa do Consumidor da criação do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor. Esse conselho foi previsto em lei e não foi até hoje colocado em prática e ele é uma instância muito importante da discussão das práticas que atingem o consumidor, das práticas lesivas e também pode fazer um trabalho importante de prevenção.
Quem pode procurar o MPE?
Qualquer pessoa pode procurar o MPE. A gente faz até mesmo atendimento pela internet. Por e-mail nós atendemos e tiramos dúvidas.
É grande o número de reclamações recebidas? Qual a mais comum?
O número é bastante significativo. Desde que a promotoria foi criada em 1998, nós nunca deixamos de fazer atendimento individual, porque na maioria das vezes esse atendimento individual também é passível de se fazer acordo que beneficie o consumidor. Quando este acordo não pode ser realizado, nós fazemos um encaminhamento via ofício para Defensoria Pública ou então, orientamos o consumidor como ele deve proceder. As reclamações mais comuns são as de prestadoras de serviços públicos.
A corrupção ou falsificação de produtos alimentares pode ser crime?
Pode. Aliás, há crimes com penas graves ligadas a medicamentos e alimentos. Aqui no Acre nós estamos numa fase que vai haver um maior rigor na classificação dos produtos. Existe uma classificação de produtos de qualidade, aquilo que define, por exemplo, que o arroz é tipo 1, 2 ou 3. Isso tem que ser implementado no âmbito do Acre e é imprescindível que isso seja feito. Então, na verdade, fiscalizar a qualidade dos alimentos é bastante importante.
O que é um produto seguro? Como pode o consumidor reagir se tiver conhecimento da existência de um produto que ofereça riscos para a sua segurança?
Os produtos em regra não devem ser inseguros, mas há produtos que podem ocasionar lesão ao consumidor. Um produto clássico é o agrotóxico, ele não é um produto ilegal, ele pode ser usado, mas é um produto que pode causar dano, às vezes irreparável à saúde e até à vida do consumidor. Então, o código resguarda o consumidor nos dois aspectos. Primeiro exige que em regra os produtos sejam seguros, não ocasionem danos à vida, à saúde, à integridade física, psicológica dos consumidores. Mas também o código resguarda os consumidores daqueles produtos que são nocivos e que o consumidor antes de ter acesso a ele deve ser plenamente informado sobre como usar, quando usar, em que circunstâncias procurar o médico e tudo o mais.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazos de garantia?
O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazos de garantia, que a gente chama de garantia legal. Esses prazos não são muito grandes e agora com o Código Civil houve algumas alterações, mas os consumidores quando tiverem alguma dúvida, podem nos procurar que nós informamos.
É importante que o consumidor peça sempre nota fiscal, se é um prestador de serviço e não tem nota fiscal, que ele exija um recibo. Nesse recibo deve constar a data que o serviço foi prestado e quando o consumidor detectou o problema no produto ou no serviço. Então, ele deve fazer uma reclamação por escrito ou uma ordem de serviço, que ele deve pegar uma cópia e observar que nessa ordem de serviço tem que estar previsto a data em que deu entrada a reclamação. Porque um produto que esteja com algum defeito, ou melhor dizendo, um vício, que na linguagem jurídica é diferente de defeito. O produto que apresenta algum problema, o fabricante tem 30 dias para solucionar esse problema. Não solucionado, aí sim, ele faz as opções de pegar o dinheiro de volta ou de pegar um outro produto.
Qual a diferença entre vício e defeito?
Juridicamente o vício é um problema que existe num aspecto que não atinge a pessoa do consumidor patrimonialmente, por exemplo, a geladeira que não funciona. Já o defeito atinge a integridade física, psicológica ou corporal do consumidor. Por exemplo, um pneu de um carro que ocasiona um acidente e que leva à morte. Esse seria um caso clássico do que a gente chama de defeito. O defeito atinge a pessoa do consumidor, não atinge o consumidor só patrimonialmente.
O que é um contrato? Quais os cuidados que o consumidor pode ter quando celebra um contrato?
O contrato é um dos acordos mais importantes e é um dos instrumentos mais importantes para o direito. O consumidor deve estar atento para ler todas as cláusulas, para exigir uma explicação sobre aquilo que está sendo colocado e em última instância, se ele depois perceber que há alguma cláusula do contrato que lesiona, ele pode recorrer à justiça pra fazer uma revisão desse contrato, onde será declarada nula a cláusula que é abusiva. Quando for contratar, pegar tudo o que diz respeito ao contrato. Por exemplo, a gente acha que folder não é nada, para o direito do consumidor toda a publicidade que antecede a compra, compõe o contrato, como se cláusula dele fosse. Então, é importante que o consumidor tenha sempre tudo isso em mãos.
E quando os contratos já estão redigidos - qual a proteção do consumidor?
A revisão judicial do contrato é possível. É previsto porque para o Código de Defesa do Consumidor essas cláusulas que são abusivas, são nulas de pleno direito. Então, a pessoa vai ao Judiciário e pede ao juiz que diga que isso é nulo.
Como se encontra o consumidor protegido nas vendas em domicílio?
Ele tem um prazo que é bastante importante de 7 dias. Se o consumidor compra alguma coisa por um catálogo ou pela internet. 7 dias da data do recebimento daquele produto a pessoa pode desistir da compra e mandá-la de volta, lacrado, sem ter mexido muito nele, pode haver desistência, é o chamado período de reflexão.
E quanto às vendas por correspondência - qual o regime em vigor?
É a mesma coisa, quando a compra é feita por correspondência, catálogo, correio, internet. O consumidor tem um prazo que é específico pra isso, se eu for em uma loja diretamente e escolher o carro, eu não vou poder desistir dele depois de contratado, mas se a compra é feita longe da presença do produto, da empresa, de todo aquele aparato de informação que o consumidor tem direito, aí você tem o período de reflexão.
As vendas casadas são permitidas?
São proibidas. A venda casada é: eu te vendo uma secadora de roupa, que precisa ser montada, mas você só vai poder montar com determinada empresa. É o consumidor estar obrigado a contratar uma empresa. Eu quero contratar um serviço, mas a empresa obriga o consumidor a levar outra coisa junto, um outro produto ou um outro serviço.
Como pode o consumidor exigir a reparação de prejuízos?
Pode ser via Juizado, pode ser extra-judicialmente, porque há fornecedores que fazem um acordo extra-judicial. Então, vai direto no fornecedor e muitos fazem isso. Podem vir ao MPE, podem ir ao PROCON, aos Juizados e à Justiça comum, quando o valor supera 40 salários mínimos.
É obrigatória a afixação de preços?
Sim. Porque o preço é um dos elementos mais importantes do contrato. Aliás, o brasileiro nessa situação de crise, contrata considerando mais do que tudo o preço. Então, o preço deve estar afixado e há uma relativização, no sentido de que não tem necessariamente que estar o preço em todos os produtos, mas que esse preço esteja colocado de modo que qualquer consumidor num primeiro olhar consiga saber o preço daquele determinado produto. |