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Mau uso de e-mail pode dar demissão por justa causa |
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A prefeitura de Rio Branco, por meio do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI), emite aviso de alerta aos usuários de contas de e-mails do Município, quanto ao mau uso destes. A recomendação é para que não forneçam senhas para o uso do correio eletrônico institucional nem de acesso à internet, evitando problemas que possam, inclusive, levar à demissão. Segundo a DTI, atualmente cerca de 1,1 mil, entre os mais de dois mil servidores da prefeitura, possuem uma conta de e-mail com a terminação @riobranco.ac.gov.br. Para alertar os usuários de e-mails da prefeitura, Mafran Almeida de Oliveira, diretor de Tecnologia da Informação, cita o caso de uma mulher de Brasília que teve pedido de impugnação de dispensa por justa causa recusado pelo Tribunal Regional do Trabalho, (TRT) porque fazia mau uso do seu e-mail corporativo. A mulher foi demitida sob a alegação de que estava utilizando para fins pessoais uma ferramenta com finalidade comercial. No entendimento do relator do processo, o juiz Ricardo Alencar Machado, da 1ª Turma do TRT da 10ª Região, “as mensagens evidenciam que a atendente descumpria ordens da empresa”. Neste caso, assim como o é na prefeitura de Rio Branco, o uso do e-mail para fins pessoais era proibido. No pedido, a mulher alegava que a empresa utilizou e-mails para justificar a dispensa, e que isso fere a Constituição Federal. Mas os magistrados do TRT entenderam que o e-mail não tem cunho pessoal e, por isso, não é comparável a cartas e telefonemas. Para eles, o e-mail é uma ferramenta disponibilizada pelo empregador, portanto, o mau uso dela é motivo para dispensa por justa causa. O DTI da prefeitura de Rio Banco avisa que existe a Instrução Normativa 001/2006, que regula a utilização de e-mail e de acesso à internet. O documento está disponível na página de intranet. A instrução prevê que o emitente de mensagens eletrônicas é responsável por seu conteúdo e endereçamento e que as informações contidas neste e-mail são de propriedade exclusiva da administração pública, podendo conter informações confidenciais. Caso não seja o destinatário correto, é preciso apagar o seu conteúdo e notificar imediatamente ao remetente. |
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| GIRO GERAL |
| Com Moisés Alencastro |
| NA TRIBO |
| Com Roberta Lima |
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| Com Leonildo Rosas |