O juiz Romário Divino de Faria, de Tarauacá deu parecer favorável a Ação Civil Pública (ACP) instaurada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPE) contra a agência do Banco do Brasil daquele município. A instituição terá um prazo de dez dias, para se adequar às novas exigências sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil. O Promotor de Justiça substituto Marco Aurélio Ribeiro, autor da ACP, disse que a intenção é fazer com que os bancos forneçam um serviço digno a seus usuários, impedindo as enormes filas para atendimento e conseqüentemente esperas intermináveis..Ele disse ainda que os clientes relatam problemas também quanto as falhas na impressão dos caixas eletrônicos e a ausência do auxílio de funcionários durante as transações eletrônicas. Além disso o atendimento piora em função do reduzido quadro de funcionários da agência. (Assessoria de Comunicação do MPE) |