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POLÍTICA

Política de proteção social articulada para a infância e a juventude

Prefeitura de Rio Branco assina termo de cooperação de apoio às medidas sócio-educativas

Rafael Bonamim
Juíza Maria Tapajós e o prefeito
Angelim assinam o convênio


Aquinei Timóteo

Ontem pela manhã, no hall da prefeitura do bairro Bosque, foi assinado o Termo de Cooperação entre a Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social e o Juizado da Infância e da Juventude. O termo tem por objetivo apoiar medidas sócio-educativas de prestação de serviços à comunidade, estruturando uma política de proteção social articulada na inserção de crianças e adolescentes infratores.

Participaram da solenidade o prefeito Raimundo Angelim, o desembargador-presidente do Tribunal de Justiça, Samoel Evangelista, o promotor da Vara da Infância e Juventude, Francisco Maia, a juíza da Infância e Juventude, Maria Tapajós Areal, a secretária de Bem-Estar Social, Maria das Graças, e demais autoridades.

A medida sócio-educativa consiste em lotar o sócio-educando em algum órgão governamental ou não-governamental próximo à sua casa, onde deverá executar tarefas de conformidade com suas aptidões, numa jornada máxima de oito horas por semana, em dias úteis, nos sábados, domingos e feriados, com a finalidade de não prejudicar a freqüência escolar ou a jornada normal de trabalho. A prestação de serviço à comunidade deverá ocorrer por um período não superior a seis meses.

“Houve muitos avanços na política nacional de assistência social e no município de Rio Branco o prefeito Raimundo Angelim teve a sensibilidade de se unir com o Judiciário em torno dessa causa. Podemos citar como exemplo a política social desenvolvida pelo município que procura resgatar a auto-estima dos presidiários, os chamados reeducandos, que estão lotados na Secretaria de Água e Esgoto e na Secretaria de Meio Ambiente. Reinserir para formar cidadãos”, afirmou a secretária de Assistência Social, Estefância Pontes.

A administração do prefeito Raimundo Angelim aprimora cada vez mais a concepção para a assistência social implantada pelo governo federal. Através da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, a prefeitura amplia o princípio da descentralização política administrativa contida no artigo 5º da Lei Orgânica de Assistência Social, como política social pública.

O desembargador-presidente do Tribunal de Justiça, Samoel Evangelista, falou das dificuldades de se empreender políticas públicas voltadas para os jovens reeducandos. “Não podemos evitar que o adolescente cometa um ato infracional, mas hoje dispomos de caminhos para recuperá-lo”, destacou.

O prefeito enfatizou que as medidas sócio-educativas apontam para políticas sociais de proteção à criança e ao adolescente, visando a garantia dos direitos e das condições dignas de vida.

 
 
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Rio Branco-AC, 18 de agosto de 2006
   GIRO GERAL
Com Moisés Alencastro
   NA TRIBO
Com Roberta Lima
   PORONGA
Da Redação
 
 
P E S Q U I S A