| COTIDIANO | |
FGB propõe criação de Lei de Patrimônio Cultural |
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Giselle Lucena – Assessoria de Comunicação / FGB Passando pela praça ou pela periferia. Por um prédio alto e velho ou até mesmo por uma casinha. Por uma estrada de seringa ou observando o fazer de uma farinha. Ouvir o som ecoando no bater de um tambor produzido para uma peça de teatro cujo grupo é formado pela comunidade tradicional e que foi apresentado num festival de cultura popular. Observar também o Palácio, as fontes, as árvores, e também o trabalho da tapioqueira, da benzedeira e da parteira. Desvendar o segredo de um chá para aquela dor que não sara nunca, conhecer as fanfarras que ensaiam depositando garra e energia nas coreografias e na produção dos figurinos. E também interpretar aquela música que conta a história da família mais antiga do bairro. Sem excluir o Festival Musical que a premiou ou o palco onde ela foi apresentada, localizado naquela pracinha, onde tem uma quadra na qual todos os domingos a meninada joga a famosa pelada. Engana-se quem relaciona a Lei de Patrimônio Cultural única e exclusivamente ao processo de tombamentos, e que isso deva ser uma preocupação somente dos historiadores. Afinal, Patrimônio Cultural é, simplesmente, não só vida, mas também modo de viver, bem como de saber, fazer, aprender, ensinar. Podem ser considerados patrimônios uma casa, o rio que passa ao lado e a história da família que mora lá. O conhecimento dos mais velhos e o modo de ser transmitido aos mais novos. E nisso se compõe a significância de um município, e portanto, é dever da sociedade exigir a sua proteção e dever do poder público acatar a esse pedido. A importância do ‘ser’ e ‘viver’ - Sobre esses assuntos é que trata a Lei de Patrimônio Cultural que a Fundação Municipal de Cultura está propondo criar junto à sociedade civil, como mecanismo integrante do Sistema Municipal de Cultura a ser implantado na capital acreana. A Lei apresenta instrumentos de salvaguarda da história, cultura e bens da sociedade. A forma de proteção patrimonial mais conhecida é o processo de tombamento. Mas outros instrumentos também são utilizados, como o ‘Inventário’, que consiste na realização de pesquisas que podem concluir num produto de publicação; o ‘Registro’, que implica a importância do patrimônio em questão seja registrada num determinado livro de registro, entre outros. Essa Lei é transversal, portanto, qualquer segmento da arte ou esporte pode sofrer a ação de um instrumento de salvaguarda: o ato de jogar uma pelada aos domingos pode ser registrado; a quadra tombada, e a história daquele time pode ser tema de pesquisa para um inventário. O mesmo pode acontecer com um festival de música ou com a história de um grupo de teatro. O turismo também é uma área contemplada, uma vez que o patrimônio público pode ser atrativo de interesse turístico. Dessa forma, a Lei de Patrimônio Cultural se configura como um mecanismo de proteção, valorização, reconhecimento e registro. Debate - A primeira discussão sobre a criação dessa Lei para o município de Rio Branco acontece na segunda-feira (17), das 18h às 22horas, no auditório do Sebrae/Centro. O debate tem continuidade na quarta-feira (19), no mesmo horário e local. A pré-proposta de Lei Municipal de Patrimônio está disponível no site da Prefeitura de Rio Branco (www.riobranco.ac.gov.br). Sistema Municipal de Cultura – Essa Lei é um dos mecanismos de gestão cultural que integram o Sistema Municipal de Cultura que deve ser pactuado entre o poder público e a sociedade civil durante a I Conferência Municipal de Cultura a ser realizada durante os dias 5 e 6 de outubro. Mais informações: 3224-2503 / 3224-0269, ou pelo site: http://culturarb.blogspot.com.
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| GIRO GERAL |
| Com Moisés Alencastro |
| NA TRIBO |
| Com Roberta Lima |
| PORONGA |
| Com Leonildo Rosas |
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