| POLÍTICA | |
Ilderlei intercede por Sena Madureira e Porto Acre no Ministério do Trabalho |
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A Prefeitura de Sena Madureira enfrenta dificuldades para conseguir a liberação dos dois projetos. O primeiro, no valor de R$ 1,4 milhão para a construção de um porto e um terminal de cargas porque o município não foi incluído no Plano Nacional de Vias (PNV); e outro projeto de R$ 500 mil, destinado à melhoria da entrada da cidade, que se encontra sob análise do DENIT porque o DERACRE já tem convênio com o governo federal nesse sentido. A obra depende de consulta técnica para que não haja duplicidade de serviços. A Prefeitura de Porto Acre também enfrenta problemas no Ministério dos Transportes para a liberação de projeto que soma R$ 6 milhões destinado à pavimentação do perímetro urbano da cidade. Acontece que a liberação de um montante de recursos tão elevado, para esse tipo de obra, só é permitida para os municípios que ficam localizados às margens de rodovias federais. Como Porto Acre se encontra distante da BR 364 o prefeito Rui Coelho encontra dificuldades para ter o pleito atendido. O deputado Ilderlei Cordeiro busca há vários dias no Ministério dos Transportes uma solução imediata para os entraves burocráticos que resultam em prejuízos incalculáveis para as Prefeituras de Sena Madureira e de Porto Acre. “Já encaminhei documento à Mesa Diretora do Senado pedindo a inserção do município de Sena Madureira no PNV e vou continuar intercedendo no MT por uma solução para Porto Acre”, assegurou Ilderlei. Deputado quer acabar com o abuso do poder político nas eleições Brasília - O deputado federal Ilderlei Cordeiro (PPS-AC) apresentou projeto de Lei à Mesa Diretora da Câmara que dá nova redação a Lei 9.504 que trata da concorrência desleal nas eleições majoritárias. Segundo Ilderlei, apesar dessa Lei ter estabelecido uma série de vedações ao agente público de modo geral, os candidatos de partidos que se encontram no poder sempre encontram uma forma para burlar a Lei e levar vantagens. Pela nova proposição, participar de programas de entrevistas, reportagens e pronunciamentos em rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, como também promover conferências, congressos, seminários e reuniões abertas à participação da população e de entidades civis e militares, só serão permitidos com a determinação da Justiça Eleitoral, ou quando tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo. |
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