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Lei aprovada beneficia servidores federais |
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Na carta, os diretores afirmavam que a aprovação da citada medida representaria uma importante conquista para os servidores públicos federais, que aguardam há 15 anos a regulamentação do Art. 230 da Lei 8.112/90, que trata da assistência à saúde. Pois aconteceu: no dia 10 de maio último, a Medida Provisória 272 foi sancionada pelo presidente da República e transformada na lei nº 11.302/06. A nova lei autoriza a manutenção e efetivação de convênios de adesão com empresas de autogestão para a prestação de serviços de assistência à saúde do servidor da União. Estão incluídos nos benefícios dessa lei os servidores ou empregados ativos do governo federal, seus aposentados, pensionistas, bem como os respectivos grupos familiares definidos. A medida favorece a democracia e garante o direito da assistência ao funcionalismo público. A lei nº 11.303/06 trata do aumento das gratificações de carreiras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e também prevê três formas de prestação da assistência à saúde do funcionalismo: por meio de contrato, convênio de adesão ou auxílio-saúde. Para a situação específica da GEAP, a nova lei mantém e reconhece os convênios existentes até 12 de fevereiro de 2006. Ou seja, todos os 30 que possuíam vínculo com a GEAP antes da decisão do Tribunal de Contas da União. A partir de agora, a Agência Nacional de Saúde (ANS) terá 180 dias para regulamentação específica sobre patrocínio de autogestões, definindo as regras de funcionamento dos convênios e adesão das patrocinadoras. |
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| GIRO GERAL |
| Com Moisés Alencastro |
| NA TRIBO |
| Com Roberta Lima |
| PORONGA |
| Da Redação |
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