POLÍTICA

PEC de Tião propõe perda do cargo e do salário de juiz corrupto

Projeto já recebeu apoio de 27 senadores de diversos partidos

Agência Senado
Senador Tião Viana quer
pôr fim à impunidade no país


Romerito Aquino

Brasília – A sociedade brasileira tem protestado contra a legislação que não pune corretamente o magistrado que, na ativa ou na aposentadoria, pratique atos de corrupção. É para corrigir essa distorção e contribuir para a preservação da moralidade e honradez do Poder Judiciário nacional que o senador Tião Viana (PT-AC) apresentou no Senado Federal Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que altera dois artigos da Constituição que tratam da magistratura.

Pela PEC do senador Tião Viana, que recebeu assinaturas de apoio de 27 senadores de diferentes partidos e Estados, o magistrado do Poder Judiciário perderá o cargo (se estiver na ativa) ou a aposentadoria (caso do inativo) que receber recursos indevidamente com o fim de influenciar decisões judiciais. Hoje, o juiz considerado culpado por corrupção é punido com a aposentadoria compulsória, com direito de continuar recebendo salário, o que a sociedade considera muito mais um benefício do que uma punição.

A proposta de Tião Viana estabelece que a punição aos juízes, desembargadores e ministros dos tribunais superiores será decidida por dois terços da composição dos Tribunais de Justiça e dois terços da composição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Na justifica de sua PEC, o senador acreano sustenta que as garantias do Poder Judiciário não podem servir de instrumento de impunidade de juízes que não honram a dignidade de suas elevadas atribuições. “O juiz, ao decidir as demandas da sociedade, é a voz do Estado. Não de pode admitir que atue ardilosamente contra uma das partes ou mesmo contra o próprio Estado e tenha suas decisões corrompidas ou influenciadas pelo recebimento de valores indevidos”, argumenta Viana.

Para o senador, “a sociedade não pode permitir que a punição máxima ao juiz que recebeu recursos espúrios, a ser aplicada em sede de processo disciplinar, seja a aposentadoria por interesse público, que lhe garante, por longo tempo, o recebimento de subsídios proporcionais ao tempo de serviço, não obstante as graves faltas cometidas”.

Por tudo isso, de acordo com Tião Viana, a sua PEC veicula a possibilidade de que o tribunal respectivo, em casos de corrupção, decrete a perda do cargo (ativo) ou a cassação da aposentadoria do magistrado comprovadamente ímpobro, “assegurada a ampla defesa” dos acusados. Para o senador, a sua PEC traz “inadiável” medida de preservação da moralidade e honradez do Poder Judiciário nacional.

 
 
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Rio Branco-AC, 19 de maio de 2007
   GIRO GERAL
Com Moisés Alencastro
   NA TRIBO
Com Roberta Lima
   PORONGA
Da Redação
 
 
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