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MPE faz denúncia de crime contra idoso Promotoria de Cidadania e Saúde encaminha ao Fórum 1ª denúncia em defesa de um idoso maltratado pela família |
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A profissão com a qual se aposentou foi de "soldado da borracha", o que lhe permite receber dois salários mínimos. Após sofrer um derrame, Manoel Nunes Pereira, 64 anos, foi morar com o filho e a nora, os quais deveriam usar o dinheiro de sua aposentadoria para lhe prover condições dignas de vida. Mas não foi o que aconteceu. Após receber uma denúncia da Gerência do Idoso, no mês de janeiro, o Ministério Público Estadual (MPE) encontrou Manoel desnutrido, com perda de visão e abandonado em uma cadeira de rodas. Na tarde de ontem, o MPE entrou com uma denúncia no Tribunal de Justiça em defesa dele, acusando o filho e nora de maus-tratos. Essa se tornou a primeira ação acreana que utiliza como base o recém-criado Estatuto do Idoso. Depois de colocá-lo sob cuidados médicos, o idoso foi morar com a sobrinha, que assinou um termo se responsabilizando em cuidar dele. Manoel havia sido abandonado pelo filho e nora, que viajaram para uma festa na cidade de Xapuri. Ambos alegam que pagaram uma vizinha para dar comida a ele enquanto estivessem fora. Mas nessa informação existe uma contradição, pois o filho conta que pagou R$ 20 e a nora diz que o valor foi R$ 50. O nome deles foi mantido em sigilo. Independente do valor, a promotora Gilcely Evangelista explica que só o abando de ausência de quatro dias da família é caracterizado abandono devido à maneira como o idoso foi encontrado. "Ele vinha sendo maltratado há mais tempo, porque em quatro dias uma pessoa não fica do jeito que ele estava. E ele não conseguia nem andar, portanto não precisava apenas de comida, como dizem ter pago a vizinha para realizar a tarefa", diz a promotora. O filho de Manoel era responsável em receber sua aposentadoria, portanto, para a promotoria, não há como justificar a desnutrição do idoso se havia o dinheiro para manter suas despesas com alimentação. Gilcely conta que quando o encontraram, Manoel foi encaminhado ao pronto-socorro e recebeu cuidados médicos. Uma assistente social localizou sua sobrinha, a quem a promotoria permitiu que ficasse temporariamente com ele. Depois de investigar o caso, a promotoria entrou ontem com uma ação no Fórum denunciando o filho e nora de Manoel por maus-tratos, que responderão criminalmente pela acusação. E fizeram o pedido também para que a sobrinha do idoso fique como sua curadora. "Até sair uma decisão da justiça, Manoel já está com a sobrinha e permanecerá. Ela assinou um termo se propondo a cuidar dele", diz a promotora. A nora de Manoel foi enquadrada pela promotoria nos artigos 97 e 99 do Estatuto do Idoso. No primeiro, que expõe a falta de assistência ao idoso, o colocando em situação de iminente perigo, ela pode receber a pena de seis meses a um ano de prisão e multa. No segundo, que trata da exposição ao perigo, integridade e a saúde, física ou psíquica, a penalidade é de dois meses a um ano, mais multa. A promotoria considerou que o filho de Manoel descumpriu também os artigos 97, 99 e mais o artigo 102 e 104. No 102 ela rege quanto ao se apropriar ou desviar bens, neste caso, a aposentadoria de Manoel, uma pena que varia de um a quatro anos de detenção e multa. No 104, reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, bem como qualquer outro documento com o objetivo de assegurar o recebimento, a pena é de seis meses a dois anos e multa. |
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