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POLÍTICA

Mudanças do TSE para a campanha eleitorais

Candidatos terão que adotar novas táticas de abordagem para proporcionar uma campanha igualitária nesta eleição

 


Cristiane Ávila

As novas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fizeram com que muitos eleitores ficassem confusos na hora de identificar os brindes distribuídos. Em eleições passadas, era comum ver pessoas nas ruas com camisetas, bonés e chaveiros com o slogan do candidato. Também era freqüente ouvir histórias de que algum conhecido teria recebido cesta básica ou outro “agrado” de um político em campanha. Com as mudanças, os candidatos terão que procurar outra tática de abordagem e os eleitores, contentar-se com os botons e adesivos.

O hábito de abordar a população com presentes e promessas fazia parte da estratégia de marketing adotada por muitos partidos e o maior alvo para essa prática eram moradores de bairros carentes, que se aproveitam do fato para vender o voto em troca de algo que lhes fosse útil como matrial de construção, promessas de trabalho e outros benefícios. Porém, nem sempre os materiais, as promessas eram de fato entregues ou cumpridas e por diversas vezes o cidadão fica na espera do prometido e quando este procurava respostas se deparava com outras promessas. Agora, com a nova lei de propaganda eleitoral, os candidatos ficam proibidos de realizar a ação e caso seja comprovado que realmente houve a distribuição este pode até entrar em processo de cassação do mandato.

O TSE procurou dessa forma deixar uma disputa igualitária para que o candidato de menor poder aquisitivo possa participar de uma disputa de igual para igual com os grandes partidos e para que o eleitor tenha conhecimento das novas regras lançou uma cartilha disponível no site www.ter-ac.gov.br.

Saibam quais são brindes proibidos: roupas, canetas, calendários, bolsas, mochilas, bonés, calçados, serra de unha, relógio, cesta básica, copos, régua, porta-cartão, troféus, doações em dinheiro, resumindo qualquer objeto da qual ofereça vantagens ao eleitor e que possa ser considerado abuso do poder econômico. Já os botons e adesivos pequenos são permitidos. Lembrando que o cidadão tenha conhecimento de alguma distribuição desses poderá denunciar a irregularidade e prestar queixas no Órgão do Ministério Eleitoral.

 
 
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Rio Branco-AC, 19 de agosto de 2006
   GIRO GERAL
Com Moisés Alencastro
   NA TRIBO
Com Roberta Lima
   PORONGA
Da Redação
 
 
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