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Acre debate regulamentação da Lei de Floresta Equipe do Serviço Florestal Brasileiro colhe opiniões em vários Estados e escolhe o Acre para o início da discussão |
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Identificar florestas públicas, traçar regras que impeçam a devastação, tipo de destinação que deve ter essas áreas e outros detalhes afins precisam ser acertados para que a Lei de Florestas Públicas seja regulamentada. Para isso, Rio Branco, Porto Velho, Recife, Belém, Santarém, São Paulo, Manaus e Cuiabá foram selecionados pelo Serviço Florestal Brasileiro (vinculado ao Ministério do Meio Ambiente) para a realização de consultas públicas, nas quais cada cidade visitada terá a oportunidade de debater e interferir na escolha das decisões a serem tomadas acerca da regulamentação. A consulta deu início ontem, em Rio Branco, no Theatro Hélio Melo. A capital acreana foi escolhida para abrir a discussão em razão das experiências que vem sendo feita aqui, em áreas públicas baseada na lei, segundo informou o diretor do Serviço Florestal Brasileiro, Luiz Carlos Joels. “É uma grande troca de experiência entre a equipe do Serviço Florestal Brasileiro com os gestores do Acre. Aqui já se tem uma experiência boa em atividades que beneficiam as florestas públicas”, disse o diretor. Ele disse que todas as opiniões expressadas em Rio Branco serão anexadas às demais das outras cidades selecionadas. Até o fim do mês as consultas serão concluídas, e então, uma redação será produzida com o destaque das idéias mais citadas. A redação será encaminhada a presidência da república. Para o secretário da Secretaria Estadual de Floresta (SEF), Carlos Ovídio, a discussão envolvendo as cidades é importante para entender os valores de cada localidade. Os modelos utilizados hoje no Estado, que se assemelham ao que lei insere, são os de concessão de gestão direta, explica ele. “Dentro do processo da gestão direta já temos muitas regiões que tiveram a sua moradia consentida, e que em troca, elas cuidam da área através da sua própria atividade de subsistência, que é a agricultura familiar”, disse o secretário. A área nova do Antimary e uma região do Juruá são exemplos de uso da gestão direta, reforça ele. A lei A Lei de Gestão de Florestas Públicas, Nº 11.284, foi aprovada em março deste ano. Ela dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável; institui o Serviço Florestal Brasileiro; e cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF. Desde do início de sua elaboração, foi caracterizada por uma ampla participação dos setores ligados às florestas. Trata-se de uma conquista da sociedade brasileira, não só pelo avanço que representa para a área ambiental, mas principalmente pelo seu exemplo de construção participativa de uma base legal. Sua elaboração foi fruto de um amplo processo de mobilização social que envolveu dezenas de audiências públicas e a participação de mais de 1.200 instituições governamentais e não-governamentais, setor empresarial, movimentos sociais, associações de trabalhadores, universidades, centros de pesquisa e governos estaduais. Foram cerca de dois anos de trabalho – 14 meses de elaboração da minuta do texto e outros 12 de tramitação no Congresso Nacional. Esse processo, relativamente ágil, só foi possível graças à força da participação democrática, que converge interesses e mobiliza lideranças. |
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