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Tião Viana garante acordo e Senado aprova fidelidade partidária |
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Para garantir a aprovação da emenda, de autoria do senador Marco Maciel (DEM-PE), o presidente interino do Senado costurou um acordo raro que garantiu a conclusão dos dois turnos de votação em menos de uma hora. Pelo regimento do Senado, a emenda teria de ser discutida durante cinco sessões antes de ser votada. A solução foi abrir e fechar as sessões uma depois da outra. Na votação em primeiro turno, 56 senadores votaram a favor do projeto e, no segundo turno, foram 58 votos favoráveis. O texto aprovado no Senado, que agora vai para votação na Câmara dos Deputados, foi o substitutivo apresentado pelo relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que assegura aos partidos políticos a titularidade dos mandatos dos parlamentares e de membros do Executivo eleitos sob sua sigla. Senadores, deputados federais e estaduais, vereadores, presidente da República, governadores, prefeitos e respectivos vices que se desligarem do partido pelo qual foram eleitos perderão o mandato, salvo nos casos de extinção, incorporação ou fusão da agremiação. O texto também estabelece que cada senador deverá ser eleito com dois suplentes do mesmo partido. Entre governistas e oposicionistas, todos concordaram que a votação da emenda fez com que o Senado recuperasse o espaço que vinha sendo perdido para a Justiça Eleitoral. A matéria, lembrou Tião Viana, sempre foi prerrogativa do Congresso Nacional. O presidente interino do Senado condenou o troca-troca partidário, observando que “a exigência de fidelidade partidária fortalece a decisão do eleitor, que conferiu o mandato ao partido, e não ao candidato”. Para ele, o parlamentar só poderia mudar de partido durante o mandato para assegurar direito individual previsto na Constituição. Esta semana, respondendo a uma consulta do deputado federal Nilson Mourão (PT-AC), o TSE confirmou a fidelidade partidária para os cargos majoritários de senador, presidente da República, governador e prefeito. Ou seja, a exemplo do definiu o STF, confirmado decisão do TSE, para os cargos proporcionais de deputados federais, deputados estaduais e vereadores, também perderá os mandatos os ocupantes de cargos majoritários que trocarem de partido após as eleições. | |
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