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POLÍTICA

Tião Viana garante acordo e Senado aprova fidelidade partidária


Brasília - O Senado resgatou a responsabilidade do Legislativo pela condução do processo de reforma política. Sob a condução do presidente interino Tião Viana (PT-AC), a Casa aprovou em tempo recorde, na noite de quarta-feira (17) a Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que regulamenta a fidelidade partidária. A proposta transforma em lei o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que os mandatos pertencem aos partidos e não aos candidatos. “O Congresso tem que cumprir com responsabilidade uma atribuição que é dele e não transferi-la para o Judiciário”, comemorou Tião Viana.

Para garantir a aprovação da emenda, de autoria do senador Marco Maciel (DEM-PE), o presidente interino do Senado costurou um acordo raro que garantiu a conclusão dos dois turnos de votação em menos de uma hora. Pelo regimento do Senado, a emenda teria de ser discutida durante cinco sessões antes de ser votada. A solução foi abrir e fechar as sessões uma depois da outra. Na votação em primeiro turno, 56 senadores votaram a favor do projeto e, no segundo turno, foram 58 votos favoráveis.

O texto aprovado no Senado, que agora vai para votação na Câmara dos Deputados, foi o substitutivo apresentado pelo relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que assegura aos partidos políticos a titularidade dos mandatos dos parlamentares e de membros do Executivo eleitos sob sua sigla. Senadores, deputados federais e estaduais, vereadores, presidente da República, governadores, prefeitos e respectivos vices que se desligarem do partido pelo qual foram eleitos perderão o mandato, salvo nos casos de extinção, incorporação ou fusão da agremiação. O texto também estabelece que cada senador deverá ser eleito com dois suplentes do mesmo partido.

Entre governistas e oposicionistas, todos concordaram que a votação da emenda fez com que o Senado recuperasse o espaço que vinha sendo perdido para a Justiça Eleitoral. A matéria, lembrou Tião Viana, sempre foi prerrogativa do Congresso Nacional. O presidente interino do Senado condenou o troca-troca partidário, observando que “a exigência de fidelidade partidária fortalece a decisão do eleitor, que conferiu o mandato ao partido, e não ao candidato”. Para ele, o parlamentar só poderia mudar de partido durante o mandato para assegurar direito individual previsto na Constituição.

Esta semana, respondendo a uma consulta do deputado federal Nilson Mourão (PT-AC), o TSE confirmou a fidelidade partidária para os cargos majoritários de senador, presidente da República, governador e prefeito. Ou seja, a exemplo do definiu o STF, confirmado decisão do TSE, para os cargos proporcionais de deputados federais, deputados estaduais e vereadores, também perderá os mandatos os ocupantes de cargos majoritários que trocarem de partido após as eleições.

 
 
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Rio Branco-AC, 19 de outubro de 2007
   GIRO GERAL
Com Moisés Alencastro
   NA TRIBO
Com Roberta Lima
   PORONGA
Com Leonildo Rosas
 
 
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