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   EM DEFESA DO CIDADÃO

MPE entra com ação civil pública para assegurar gratuidade de passagens de ônibus aos idosos


Prestar esclarecimentos aos idosos quanto às principais garantias estabelecidas pelo Estatuto do Idoso é um dos muitos objetivos da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Cidadania e Saúde do Ministério Público do Estado do Acre (MPE). Alimentação adequada, assistência social, benefícios, atuação da família, do Estado e da sociedade na proteção dos idosos são os principais direitos abodados em inúmeros atendimentos feitos diariamente na sede da instituição.“Temos, no Estatuto do Idoso, termos e normas bastante claras acerca dos direitos dos idosos, por isso ele deve ser utilizado como instrumento de realização dos objetivos de quem está nesta fase da vida”, disse a promotora Gilcely Evangelista, ressaltando que os idosos não devem ter medo de exigir as suas garantias. Sob a denominação genérica de maus tratos, as reclamações dão notícia de vários crimes ou de coação e desrespeito contra idosos, grande parte praticada no seio familiar. O MPE vem tomando várias providências no encaminhamento dessas questões. Destacam-se a requisição de inquérito policial, a promoção de reuniões com os familiares com o objetivo de cessar as perturbações ao idoso, de reprimir a apropriação indébita de seus pertences ou para estabelecer o pagamento de alimentos pelos filhos.

Na semana que vem, por exemplo, o MPE vai entrar com uma Ação Civil Pública contra as empresas de transportes coletivos de Rio Branco que não quiseram assinar o Termo de Ajuste de Conduta para assegurar a gratuidade das passagens às pessoas com idade acima de 65 anos.

A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (RBTrans) encaminhou à Promotoria um número considerável de reclamações de usuários dos transportes coletivos de Rio Branco que alegam receber tratamento desrespeitoso e indigno por parte dos funcionários, principalmente motoristas de ônibus. A maioria das reclamações são dos motoristas que não param nos pontos de ônibus para os idosos embarcarem ou não esperam que o passageiro entre no ônibus, e se acomodem, para seguir viagem. Por conta disso muitos idosos caem e se machucam. 

O Sindicato da Empresas de Transportes Coletivos-SINDCOL alega que não vai assinar o Termo de Ajuste de Conduta, alegando que são os motoristas que cometem as infrações. Na última reunião com o sindicato a Promotora de Justiça da Cidadania e Saúde, Gilcely Evangelista, explicou que é papel das empresas de transporte coletivo capacitar e qualificar seus funcionários para um bom atendimento aos usuários, principalmente aos idosos.

A promotora informou que é muito importante esclarecer os idosos sobre o Estatuto, pois muitos direitos não estão sendo respeitados porque eles não os conhecem ou porque não sabem a quem recorrer. É o caso, por exemplo, do desrespeito sofridos por eles nos transportes coletivos” avaliou. A idosa Maria Almerinda de Almeida, 69 anos, é um exemplo. Carregando diariamente uma sacola de roupas dos clientes, ela confessa que tem medo de cobrar o lugar reservado para os idosos nos ônibus quando ocupado por alguém mais jovem. “Mesmo sabendo que é um direito meu, não tenho coragem de pedir para que saiam, espero que me ofereçam o lugar, caso contrário fico em pé mesmo”, disse.

As principais violências

A violência que não chega às estatísticas: abusos financeiros

• Abusos financeiros de familiares; forçando procurações de acesso a seus bens patrimoniais, vendas de bens sem o seu consentimento, expulsão dos seus lugares, quartos, confinamento em instituições de longa permanência.
• Do Estado: manipulação e omissão que infringe expectativa e garantia de direitos.
• Por empresas: planos de saúde, bancos, lojas.
• Pessoas: estelionatários e outros.
• Abusos financeiros costumam vir associados a maus tratos físicos, psicológicos e negligências.

Violência que não aparece nas estatísticas: estrutural e institucional

• Estrutural: A que se vincula a condições de vida, a desigualdades sociais. Estudos mostram dificuldade de acesso a médicos e serviços de saúde, incidência de desnutrição, desamparo e abandono dos mais pobres: nas casas, nas ruas, nas instituições de internação.
• Institucional: na prestação de serviços de saúde, assistência e previdência social (os campeões de queixa nas delegacias de proteção.
• Instituições de internação: abusos, maus tratos, negligências, mortes, incapacitações e acirramento de processos demenciais e depressivos.
• V.I.: síntese da Violência do Estado+Instituições+Famílias

A violência que não sai nas estatísticas: familiar

• 95% dos idosos brasileiros residem com suas famílias ou sozinhos em suas casas. Menos de 5% está em instituições de longa permanência.
• 90% das agressões e negligências ocorrem em casa. Agressores: 2/3 são filhos e cônjuges; vindo a seguir netos, noras e genros e vizinhos: agressões físicas, abusos econômicos agressões verbais e negligências.
• Em conseqüência dos maus tratos muitos idosos passam a sofrer depressão, alienação, desordem pós-traumática, sentimentos de culpa, desesperança e negação das ocorrências de abuso.

Violência familiar: Perfil do abusador

• Filho muito mais que filhas; solteiros mais do que casados e filhos com menos de 49 anos. A seguir, netos, noras, genros, cônjuge e vizinhos.
• o agressor viver na mesma casa que o idoso
• filhos dependentes financeiramente do idoso
• filhos ou familiares que mantém financeiramente o idoso.
• abusadores de álcool ou drogas ou quando o idoso também é um abusador
• vínculos afetivos frouxos entre familiares e idosos
• isolamento social da família ou do idoso
• familiares vítimas do idoso que foi ou é agressor
• Família com histórico de violência familiar e social
• Cuidadores terem sido vítimas de violência doméstica, padecerem depressão ou outros transtornos.
• A maioria dos estudos mostra forte associação entre maus tratos contra idosos e dependência química, sobretudo de álcool.
• Esses estudos assinalam que os agressores físicos e emocionais dos idosos usam álcool e drogas numa proporção três vezes mais elevada que os não abusadores.

Como Acionar o Ministério Público

Fazer uma Representação (requerimento);
Se dirigir pessoalmente ao Ministério Público;
Denúncia Anônima – 3212-2088 – 0800 90 2078

 
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Administração Superior do Ministério Público do Estado do Acre: Procurador-Geral de Justiça - Edmar Azevedo Monteiro; Corregedor-Geral do Ministério Público - Ubirajara Braga de Albuquerque; Subprocuradora-Geral de Justiça - Giselle Mubarac Detoni. Página de responsabilidade da Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público do Acre. - Jornalista responsável: Socorro Camelo MTb/AC 065. Equipe responsável: Lucimar Gomes, Juliene Silva e Socorro Camelo. - E-mail: comunicacao.mpe@ac.gov.br

 

 
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Rio Branco-AC, 19 de novembro de 2006
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