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Rio Branco - Acre, domingo, 26 de janeiro de 2003
A preservação do meio ambiente, hoje, é preocupação de ordem mundial, como condição básica para a sobrevivência das espécies viventes na Terra. Assim, foi o direito ao meio ambiente reconhecido constitucionalmente como direito fundamental à vida, cuja defesa e preservação deve ser compartilhada entre o Poder Público e a sociedade.

Sob esse enfoque, trazemos o interessante artigo da Procuradora do Estado, Márcia Regina de Souza Pereira, para a apropriada reflexão sobre o tema.


Meio ambiente: por que preservá-lo?

* Márcia Regina de Souza Pereira

Parece lógico que tenhamos que lutar em defesa do meio ambiente, pois desde o aparecimento do homem sobre a Terra sempre houve uma necessária interação entre a natureza e a humanidade. O homem sempre buscou seu sustento pessoal bem como suprir suas necessidades na natureza. Esta relação faz parte da História da Humanidade, faz parte da sua existência.

Com a evolução dos tempos, o poder econômico passou a impulsionar o crescimento com a máxima de que progresso era sinônimo de destruição. A caminhada rumo ao bem-estar social dependia da dominação e exclusão da natureza.

O desenvolvimento acelerado pela Revolução Industrial, nos anos que seguiam, mostrava que o progresso das grandes potências, sem haver a devida preocupação com o controle da poluição e da racionalidade da utilização dos bens ambientais, propiciava desequilíbrios naturais preocupantes e incapazes de suportar a busca voraz e irracional da sua exploração.

Foi quando na década de 70, os principais líderes mundiais, conscientes de uma necessária intervenção no modelo de desenvolvimento mundial promoveram, por meio das Organizações das Nações Unidas, a primeira Conferência sobre o Meio Ambiente Humano, em Estocolmo – 1972, a fim de estabelecerem uma estratégia de sobrevivência comum, eis que estava claro que meio ambiente não conhece fronteiras entre os Estados e que as soluções ultrapassam os limites geopolíticos, ensejando a necessidade de se adotar mecanismos de cooperação, prevenção no combate à poluição, bem como de introduzir em seu direito interno muitos dos preceitos internacionalmente pactuados.

A Declaração de Estocolmo marca o início do direito internacional do meio ambiente e estabelece um prazo de 20 (vinte) anos para uma nova reunião de avaliação dos resultados ali convencionados, a realizar-se no Rio de Janeiro – Brasil, em 1992.

Na Conferência do Rio em 1992, foi consagrado universalmente o conceito de desenvolvimento sustentável, e estabelecidos importantes marcos como a assinatura pelos principais países desenvolvidos da Convenção da Diversidade Biológica ou da Biodiversidade, da Convenção Quadro, cujo objetivo é o de promover ações para prevenção da concentração na atmofesra de gases de efeito estufa; e a consolidação dos princípios gerais norteadores do direito ambiental como princípio da precaução, informação e poluidor-pagador.

O clima nesta época era de euforia para os ambientalistas que com a Eco 92, viram o mundo avançar e estabelecer normas de proteção e utilização do meio ambiente, baseados na necessidade de assegurar o desenvolvimento econômico sustentável na proteção do direito das atuais e futuras gerações .

Para o Brasil, foi um marco importante e referendou os princípios constitucionais estabelecidos na constituição de 1988 que, no capítulo do meio ambiente, artigo 225, asseverou: “ Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

A certeza de promover-se um desenvolvimento que retire do meio ambiente os recursos necessários à alimentação e à sobrevivência econômica de um povo, de maneira racional e segura é no, mínimo, pensar em manter viva a galinha dos ovos de ouro.

Mas se parece tão simples ou mesmo lógico, porque tanta dificuldade em preservar o meio ambiente?

Ainda hoje, muitos pensam nos recursos naturais como bens inesgotáveis. Políticas Públicas que fortaleçam ações sustentadas ainda são modestas no nosso país. Levar tecnologia avançada para comunidades distantes e de difícil acesso, como no interior do Acre, que proporcione a diminuição da degradação ambiental para práticas da agricultura, pastagem ou exploração florestal ainda é um grande desafio. Modificar a cultura do progresso com devastação, também.

É fácil perceber, também, que o crescimento demográfico começa a pressionar cada vez mais a exploração dos recursos naturais em busca de garantir o aumento de produção alimentar. Não precisa ser nenhum cientista para perceber que há décadas atrás abastecia-se a população mundial em uma proporção de alimentos menor do que a que hoje é necessária ao seu sustento.

Todavia, não podemos ser simplistas e admitir toda e qualquer forma de exploração natural ou de inovações tecnológicas sob o argumento de matar a fome da humanidade que, sem dúvida nenhuma, é o maior desafio mundial.

Mas é importante que, ao lado das ações do poder público, a sociedade civil organizada busque mecanismos de cobrança e controle que assegurem a aplicação das normas de direito ambiental, em benefício nosso e daqueles que, mesmo que não estejamos aqui para conhecer, recebam desta terra os benefícios naturais que ela tem a oferecer.

Pensar que a relação custo-benefício das ações do homem na natureza são sentidas pelo desequilíbrio no habitat, com grandes enchentes, com pragas resistentes, com desaparecimento de espécies, de pessoas, é um motivo forte para que cada cidadão, a sua maneira, faça sua parte e contribua para manutenção de um meio ambiente saudável para as pessoas que amam e aquelas que ainda não chegaram.

* Procuradora do Estado, especialista em Direito
Processual Civil.

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