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| Município sem Conselho Tutelar vai ser punido MPE assinou termo com prefeituras para garantir cumprimento do ECA |
![]() Marco Aurélio: medida pode impedir prefeituras de receber recurso |
Após dezessete anos de violações, pelo menos um ponto do Estatuto da Criança e do Adolescente passará a ser prioritariamente fiscalizado no Acre: o funcionamento dos Conselhos Tutelares. O Ministério Público do Estado do Acre (MPE) assumiu a tarefa que prevê a assinatura de ajustamentos de conduta com todas as prefeituras do Estado para garantir a instalação e estruturação de pelo menos um conselho por município. A primeira fase do projeto já foi concluída com a criação oficial de conselhos tutelares em quase 100% das cidades acreanas. A partir de agora, o MPE vai avaliar o funcionamento de cada um dos órgãos. Os prefeitos que não assinarem os termos de ajustamento de conduta irão responder a ação civil pública por improbidade administrativa. A prefeitura de Jordão, por exemplo, assinou o compromisso de ajustamento de conduta no dia 11 de abril último. O prefeito Hilário Holanda de Melo se comprometeu com a instalação definitiva do Conselho Tutelar naquele município. A prefeitura deve encaminhar ao Legislativo, no prazo de quatro meses, o projeto de lei que viabiliza a instalação das dependências do Conselho Tutelar no município. E após a aprovação, tem prazo de 30 dias para tomar as providências necessárias para implantação e estruturação do projeto. O processo de seleção dos Conselheiros Tutelares levará em conta as disposições da Lei municipal, e o Ministério Público Estadual (MPE) e juiz de Direito da Comarca serão convidados a fiscalizar todo o processo de seleção. Na hipótese de descumprimento, a prefeitura estará sujeita ao pagamento de multa de R$5 mil para cada mês descumprido, que reverterá ao Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente ou, na ausência deste, para fundos similares. O promotor substituto Marco Aurélio Ribeiro, explicou que a medida pode acarretar em corte de transferências de recursos da União para o município. “Já existe uma recomendação para o governador não repassar verba para os municípios que não mantenham os Conselhos Tutelares. Os prefeitos que insistirem em não investir na estruturação dos conselhos vão enfrentar uma ação por descumprimento de lei federal e estarão sujeitos a sanções cíveis e penais”, destacou. Qual a função do Conselho Tutelar? O Conselho Tutelar zela por crianças e adolescentes que foram ameaçados ou que tiveram seus direitos violados. Mas zela fazendo não o que quer, mas o que determina o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em seu artigo 136, nem mais (o que seria abuso) nem menos (o que seria omissão). Toda suspeita e toda confirmação de maus tratos devem ser obrigatoriamente comunicado ao Conselho Tutelar, que não pode ser acionado sem que antes o munícipe tenha comparecido ao serviço do qual necessita. O Conselho Tutelar não substitui outros serviços públicos (não é para isso que foi criado) e só deve ser acionado se houver recusa de atendimento a criança e ao adolescente. Ele é um órgão público do município, vinculado à Prefeitura e autônomo em suas decisões. É também um órgão não-jurisdicacional, ou seja, é uma entidade pública, com funções jurídico-administrativas, que não integra o Poder Judiciário. O artigo 132 do ECA determina em cada município deve haver, no mínimo, um Conselho Tutelar composto por cinco membros, escolhidos pela comunidade por eleição direta para mandato de três anos, permitida uma recondução. Quais as atribuições do Conselho Tutelar? Atender crianças e adolescentes ameaçados ou que tiveram seus direitos violados e aplicar medidas de proteção; atender e aconselhar pais ou responsável; levar ao conhecimento do Ministério Público fatos que o estatuto tenha como infração administrativa ou penal; encaminhar a justiça os casos que à ela são pertinentes; requisitar certidões de nascimento e óbito de crianças e adolescentes, quando necessário; levar ao Ministério Público casos que demandem ações judiciais de perda ou suspensão do pátrio poder. Como o juiz e o promotor, o Conselho Tutelar pode, nos casos a que atende, fiscalizar as entidades governamentais e não-governamentais que executam programas de proteção e sócio-educativos. Ministério Público fiscaliza abate em matadouro de Tarauacá Diante de várias irregularidades no que diz respeito ao abate dos animais no município de Tarauacá, o Ministério Público do Estado do Acre (MPE), através do Promotor de Justiça Substituto, Marco Aurélio Ribeiro, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta com a Cooperativa dos Agricultores e Pecuaristas de Tarauacá Ltda (COOPAPEC), para a adequação de alguns procedimentos às normas ambientais e do Código de Defesa do Consumidor. “A Cooperativa, que é prestadora de serviços no abate de animais no município, tem cometido alguns ilícitos, como por exemplo: não faculta a opção de escolha aos consumidores de seu serviço, cabendo a estes pagar a quantia de R$5,00 (cinco) reais por animal abatido, não lhes possibilitando pagar valor superior para que fiquem com as vísceras e couro. Sendo que é direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem, nos termos do artigo 6º, inciso III, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor)” explica o promotor. Além disso, a Cooperativa tinha a prática de confirmar os animais por prolongadas horas, causando sofrimento desnecessário, muitas vezes sem alimentação, só fornecendo água; o que caracteriza maus-tratos. “A prática de abusos e maus-tratos em animais, domesticados ou não, constitui crime passível de pena privativa de liberdade de detenção, de 3 meses a 1 ano e multa, nos termos do artigo 32, da Lei 9.605/98” explica Marco Aurélio. A Coopapec também não tem um veículo de transporte adequado para a entrega da carne dos animais abatidos. O veiculo não possui câmara refrigerada, apenas baú. Sendo que a venda, a exposição ou a entrega de mercadorias em condições impróprias ao consumo constitui crime passível de pena privativa de liberdade de detenção, de 2 a 5 anos ou multa. Portanto, expõem os produtos de forma inadequada ao consumo. A lei define como impróprios ao consumo, os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos, bem como os produtos deteriorados, alterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados; nocivos à vida, saúde e segurança, perigosos ou ainda aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação e, todos os produtos que se revelem, por qualquer motivo, inadequados ao fim que se destinam. O MPE e a Cooperativa celebraram compromisso de ajustamento em que há uma disposição em mudar os procedimentos como o de facultar aos consumidores o pagamento pela prestação de serviços em duas modalidades: abate com perdas de vísceras e couro e, abate sem perda de vísceras e couro. Para evitar a prática de abusos e maus-tratos nos animais destinados ao abate no confinamento, a cooperativa deverá arcar com o custo da alimentação pelo prazo de 24 (vinte e quatro) horas; uma vez extrapolado este prazo sem culpa da cooperativa, a responsabilidade será do consumidor, devendo a cooperativa proceder a alimentação, repassando os custos ao consumidor; A cooperativa deverá ainda até o mês de outubro deste ano, proceder a aquisição de um novo veículo com câmara refrigerada para transporte da carne ou fazer a adequação do veículo de sua propriedade. |
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| EXPEDIENTE | |
| Administração Superior do Ministério Público do Estado do Acre: Procurador-Geral de Justiça - Edmar Azevedo Monteiro; Corregedor-Geral do Ministério Público - Ubirajara Braga de Albuquerque; Subprocuradora-Geral de Justiça - Giselle Mubarac Detoni. Página de responsabilidade da Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público do Acre. - Jornalista responsável: Socorro Camelo MTb/AC 065. Equipe responsável: Lucimar Gomes, Juliene Silva e Socorro Camelo. - E-mail: comunicacao.mpe@ac.gov.br | |
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| GIRO GERAL |
| Com Moisés Alencastro |
| NA TRIBO |
| Com Roberta Lima |
| PORONGA |
| Da Redação |
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