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| Projeto do MPE participa de prêmios ambientais |
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Os principais propósitos do TAC que foi criado com o objetivo de assegurar o desenvolvimento sócio–ambiental nas posses rurais existentes no Estado, são a regularização fundiária, a implementação do licenciamento ambiental da agricultura de subsistência, o controle e fiscalização ambiental dos desmatamentos, exploração irregular de madeira, inclusive, em áreas protegidas e uso de queimadas realizadas nas áreas de posse rural e extrativistas e ainda a assistência técnica agroflorestal a esses pequenos produtores, estimados em 7000 famílias, segundo estimativas do ITERACRE – Instituto de Terras do Acre. Trata-se de uma medida de elevado alcance social, pois contribui significativamente para a efetividade de um dos direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal de 1988, a função social da propriedade.A exclusão social dos posseiros rurais levou o Ministério Público do Estado do Acre a criar o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta – TAC. “A premiação em dinheiro não é importante para o MPE, o que queremos é divulgar essas práticas alternativas e diferenciadas” diz a Procuradora de Justiça e Coordenadora da Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente do MPE, Patrícia Rego. A Procuradora diz que a Justiça anda abarrotada de processos que se arrastam por anos a fio, é que o objetivo dessas práticas é resolver os conflitos extrajudicialmente, de maneira objetiva e célere. “O TAC é positivo para a Justiça, pois evita que esses conflitos resultem em ações judiciais e também para o produtor que poderá ter acesso ao licenciamento ambiental, crédito, benefícios previdenciários e à assistência técnica. Com todos esses benefícios há possibilidade de vivenciar práticas sustentáveis, que favoreçam positivamente sua vida e o meio ambiente” Processo de ocupação no Acre A partir da década de 70, com a expansão agrícola, inicia-se no Acre a implantação da atividade pecuária, sendo que muitas famílias de seringueiros, por várias gerações, ainda permaneciam em suas colocações praticando o extrativismo e agricultura de subsistência, sem deter a propriedade da terra, mas somente a sua posse. A ausência de regularização fundiária das áreas ocupadas impossibilitava esses extrativistas e pequenos produtores, de cumprir as exigências previstas em lei para a implantação de atividades produtivas, até mesmo da agricultura de subsistência, uma vez que o licenciamento ambiental da atividade tinha como pré-requisito legal, a apresentação do título do imóvel. Inexistindo tais títulos, os posseiros da floresta eram impedidos ao acesso de uma série de benefícios, tais como: o crédito oferecido pelas instituições financeiras; à assistência técnica e extensão agroflorestal; e a benefícios previdenciários, como a aposentadoria rural, deixando tais populações literalmente excluídas, à margem da legalidade, muitas vezes, sujeitas à responsabilização civil, administrativa e até mesmo penal pelos órgãos ambientais e pelo próprio Ministério Público. De outra parte, tal situação tinha por conseqüência, também, a absoluta falta de controle dos desmatamentos e queimadas realizados nessas áreas, altamente numerosas e dispersas, uma vez que a ausência de regularização fundiária impossibilitava o licenciamento e, por conseguinte, o monitoramento e controle ambiental nestas áreas de posses. O problema perdurou até o ano de 2000, quando o Ministério Público do Estado do Acre, sensível a este problema, elaborou em conjunto com o Ministério Público Federal - MPF, a Recomendação Conjunta Nº 001/2000, que, visando retirar estas populações da clandestinidade, recomendava aos órgãos ambientais competentes – IMAC e IBAMA, desde que obedecidas determinadas condições, fossem concedidas as autorizações para desmatamento e queima controlada, em área de posse reconhecida. Em razão da excepcionalidade criada, a condição exigida para se proceder ao licenciamento em áreas de posse rural, seria a regularização fundiária dessas áreas, a ser realizada pelo Governo do Estado do Acre, através da Defensoria Pública, a partir das informações repassadas pelo IMAC, que tinha o controle das áreas de posse licenciadas. No mesmo ano, o Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente – CEMACT – acatou a referida Recomendação, aprovando a Resolução CEMACT Nº 001, de 20.07.2000. Desta forma, seria atendida uma demanda social dos posseiros, através da regularização fundiária e a outra de caráter ambiental, possibilitando aos órgãos ambientais, o controle do meio ambiente e o cumprimento da legislação. Antes mesmo de receber o referido diagnóstico e com a preocupação acerca das conseqüências que a suspensão do licenciamento para desmatamento e queima poderiam trazer para os posseiros rurais (colocando-os de volta na clandestinidade), o MPE, através da Coordenadoria e da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente, decidido a buscar uma solução definitiva e eficaz para o problema, deu início a um processo participativo, para resolução dos conflitos emergentes, com a realização de uma série de reuniões e audiências públicas, envolvendo todos os envolvidos e instituições, governamentais e não governamentais, que pudessem contribuir para tanto. Procurou-se ampliar o debate para além da questão do controle ambiental e da regularização fundiária, a partir da compreensão de que a necessidade do pequeno produtor em desmatar anualmente, resulta, dentre outras causas, do atraso tecnológico a que está condenado, da ausência de assistência técnica e de informações. Foram envolvidas nesse processo várias instituições representativas dos pequenos produtores, Sindicatos Rurais e Associações de Produtores Rurais; as instituições de pesquisa, fomento e extensão agroflorestal e as demais instituições governamentais envolvidas diretamente com a problemática. Todo esse processo de negociação entre as partes, coordenado pelo MPE, com apoio do MPF, teve sempre como finalidade dar uma solução concreta e relativamente ágil ao problema, a partir da construção de consensos entre os envolvidos, assegurando a participação das comunidades interessadas, especialmente considerando que estes beneficiários pertencem a uma categoria historicamente colocada à margem da sociedade, sem acesso a um de seus direitos fundamentais: a terra, com sua riqueza maior – a floresta, condição primordial para a sua sobrevivência humana. O que é o TAC - O TAC é um instrumento que tem eficácia de título executivo extra-judicial, na forma da lei, sujeitando os compromissados às sanções previstas na legislação de forma cumulativa, em caso de descumprimento, ainda que parcial, das obrigações ajustadas. O objetivo final é que os produtores exerçam o direito de ser proprietários de suas terras, explorando-as de modo sustentável, respeitando a natureza e a legislação, provocando um significativo impacto social e ambiental, não só no Estado do Acre, mas também em toda a Amazônia, considerando tratar-se de uma iniciativa pioneira e inédita no Brasil, na medida em que, diante de entraves legais, a sociedade civil e o Poder Público, buscam alternativas de resolução, que sirva de modelo para toda a região amazônica. |
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| Administração Superior do Ministério Público do Estado do Acre: Procurador-Geral de Justiça - Edmar Azevedo Monteiro; Corregedor-Geral do Ministério Público - Ubirajara Braga de Albuquerque; Subprocuradora-Geral de Justiça - Giselle Mubarac Detoni. Página de responsabilidade da Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público do Acre. - Jornalista responsável: Socorro Camelo MTb/AC 065. Equipe responsável: Lucimar Gomes, Juliene Silva e Socorro Camelo. - E-mail: comunicacao.mpe@ac.gov.br | |
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