COTIDIANO

Comerciantes terão de se adequar a novas regras para afixação de preços

 


Yuri Marcel – Assessoria de Comunicação Procon

Donos de supermercados, bares e comerciantes em geral terão, até dezembro, para se adequar às novas regras sobre afixação de preços em produtos e serviços. Estabelecidas a partir do Decreto nº.5.903, de 20 de setembro de 2006. O objetivo dessa nova legislação é garantir que o consumidor seja respeitado e tenha mais acesso às informações sobre aquilo que consome.

Na verdade, esse decreto vem apenas para regular a Lei nº. 10.962, de 11 de outubro de 2004, e reforçar o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, que diz que: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.

Essas informações deverão estar disponíveis ao consumidor através de etiquetas coladas diretamente nos produtos ou nas vitrines dos estabelecimentos comerciais. No caso dos supermercados ou em locais onde o consumidor tenha acesso direto aos bens, deverá haver máquinas para leitura óptica do código de barras. Estas não poderão estar a uma distância maior que 15 metros uma da outra ou dos produtos. Para comprovar que estão cumprindo a legislação, os donos desses locais deverão apresentar, à equipe de fiscalização do Procon/AC, as plantas da área de vendas de suas lojas.

Quando o comerciante informar os preços por código referencial ou de barras, será preciso que aja, ainda, junto aos itens expostos, uma informação relativa ao preço do produto à vista, suas características como nome, composição e código, para garantir uma fácil identificação, por parte do consumidor.

Os bares, casas noturnas e restaurantes, também passam a ter obrigação de informar suas relações de preços, na entrada dos estabelecimentos. E os cartazes com letras muito pequenas; com caracteres rasurados, apagados, na mesma cor que o fundo do anúncio ou, de qualquer forma, que prejudique a percepção e o entendimento do consumidor sobre o preço do produto, ficam terminantemente proibidos.

Desde a semana passada o Procon/AC tem se reunido com os donos de supermercados e com a Associação Comercial, Industrial, de Serviços e Agrícola do Acre – Acisa, para apresentar as novas regras e os prazos para adequação. De acordo com a diretora-executiva do órgão, Silvana Maués, os fornecedores têm se mostrado dispostos a seguir as determinações da Lei, mas ela alerta que os consumidores que se sentirem lesados devem procurar a sede do Procon/AC, na Avenida Ceará, 823, bairro Cadeia Velha, ou pelos telefones 3223-7000 e 151 e formularem suas denúncias contra aqueles que ainda mostram-se intransigentes em relação ao cumprimento da legislação de proteção ao consumidor.

 

 
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Rio Branco-AC, 20 de outubro de 2006
   GIRO GERAL
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Da Redação
 
 
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